Agropecuária

Projeto regulamenta produção brasileira de queijo artesanal

02/08/2017 - 11:43  

Os deputados Zé Silva (SD-MG) e Alceu Moreira (PMDB-RS) apresentaram à Câmara dos Deputados um projeto de lei (PL 2404/15) para regulamentar a elaboração e a comercialização de queijos artesanais.

Os parlamentares afirmam que, apesar de a atividade ser tradicional, os queijeiros artesanais enfrentam dificuldades na obtenção de licenças para a venda de seus produtos no território nacional.

Silva e Moreira reconhecem que o Poder Público federal tem tentado amenizar entraves à legalização do comércio do queijo artesanal, mas persiste na estratégia de flexibilizar a legislação federal existente para produtos industrializados em vez de criar lei específica para os produtos artesanais.

“As exigências legais aplicáveis às indústrias de médio e grande portes não se coadunam com as possibilidades do queijeiro artesanal. Os requisitos são desproporcionais para aqueles que desejam simplesmente elaborar o queijo artesanal no próprio estabelecimento, utilizando como matéria-prima o leite ali produzido”, afirmam, na justificativa do projeto.

O projeto considera artesanal o queijo elaborado por métodos tradicionais, com vinculação e valorização territorial, conforme protocolo específico para cada tipo e variedade, empregando-se boas práticas agropecuárias e de fabricação. Seria o caso dos queijos artesanais produzidos na região da Serra da Canastra (MG) e na Ilha de Marajó (PA) ou o Serrano dos Campos de Cima da Serra Gaúcha, por exemplo, todos reconhecidos pelo sabor e aspectos próprios que lhes fornecem identidade específica.

Regras
O estabelecimento rural onde se elabora o queijo artesanal a partir de leite cru produzido no local deverá ter o rebanho certificado como livre de tuberculose e brucelose, além de participar de programa de controle de mastite. O queijeiro também deverá implantar boas práticas na produção leiteira e na elaboração do queijo, controlar e monitorar a potabilidade da água utilizada e implementar a rastreabilidade de processos e produtos.

Caberá aos poderes públicos federal e estaduais, entre outras tarefas, documentar o processo de produção dos queijos artesanais para fins de reconhecimento do patrimônio cultural e regulamentar os métodos e requisitos para a maturação, a rotulagem, o acondicionamento e o transporte.

A fiscalização dos estabelecimentos produtores de queijo artesanal deverá ser realizada por órgãos de defesa sanitária animal e de vigilância sanitária federais, estaduais ou municipais.

O monitoramento dos estabelecimentos rurais será feito por entidade pública ou privada credenciada pelo Poder Público. Por outro lado, as entidades de assistência técnica e extensão rural orientarão o queijeiro artesanal na implantação dos programas de boas práticas agropecuárias. Se o queijeiro for agricultor familiar, a assistência será gratuita.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição - Natalia Doederlein

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