Agropecuária

Projeto autoriza uso do Funcafé para garantir empréstimos a cafeicultores

As garantias concedidas pelo fundo serão limitadas a R$ 2 milhões por produtor rural e R$ 20 milhões para cooperativas

01/11/2017 - 08:41  

Lucio Bernardo Jr. / Câmara dos Deputados
Audiência pública sobre a realização do Censo Agropecuário 2017, em todo o território nacional. Dep. Carlos Melles (DEM-MG)
Deputado Carlos Melles, autor do projeto

A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 1655/15, do deputado Carlos Melles (DEM-MG), que destina parte dos recursos do Fundo de Defesa da Economia Cafeeira (Funcafé) para garantir linhas de créditos a cafeicultores e suas cooperativas.

O Funcafé foi criado em 1986 para compensar incentivos à exportação de café e políticas de estoques. É formado pela arrecadação com cotas de distribuição cobradas sobre saca exportada, doações e aplicações financeiras. Parte dos recursos do fundo são destinadas a empréstimos para o setor.

A proposta retira R$ 200 milhões do Funcafé para compor um novo fundo com o objetivo exclusivo de oferecer garantia a empréstimos e emissões de títulos por cafeicultores ou suas cooperativas de produção. Esse fundo também poderá servir de lastro para títulos emitidos por cooperativas e será administrado por instituição financeira autorizada e fiscalizada pelo Banco Central.

As garantias concedidas pelo fundo serão limitadas a R$ 2 milhões por produtor rural e R$ 20 milhões para cooperativas.

Juros altos
O deputado Carlos Melles afirmou que as garantias exigidas por bancos para oferecer crédito rural muitas vezes impedem que agricultores tenham acesso aos financiamentos a juros mais baixos. Muitas vezes, as garantias são o maquinário agrícola ou a produção. “Essa prática esgota a capacidade de nossos produtores em obter novos financiamentos, pois seu patrimônio ou grande parte deste fica vinculado a operações anteriores, ainda que parcela considerável dos saldos devedores tenha sido amortizada”, disse.

Para o autor, o fato de os cafeicultores já terem acesso a dinheiro arrecadado pelo Funcafé pode beneficiar esse setor com um fundo garantidor específico.

O projeto estabelece que o fundo garantidor terá natureza privada e patrimônio próprio, separado do patrimônio dos cotistas e da instituição administradora. O patrimônio do fundo será formado pela integralização de cotas, por comissões dos agentes financeiros concedentes de crédito lastreado pelo fundo, pelo resultado das aplicações financeiras de seus próprios recursos, pela recuperação de crédito de operações honradas com recursos por ele providos e por outras fontes definidas em estatuto.

Tramitação
A proposição tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem - Carol Siqueira
Edição – Roberto Seabra

A reprodução das notícias é autorizada desde que contenha a assinatura 'Agência Câmara Notícias'.


Sua opinião sobre: PL 1655/2015

Íntegra da proposta