Agropecuária

Projeto institui política de desenvolvimento de territórios rurais

23/10/2017 - 21:53  

Tramita na Câmara dos Deputados projeto de lei (PL 6904/17) que cria a Política de Desenvolvimento do Brasil Rural (PDBR). O objetivo da proposta é orientar as ações governamentais voltadas para o desenvolvimento sustentável de “territórios rurais” do País, promovendo e estimulando a superação da pobreza e das desigualdades sociais, inclusive as de gênero, raça e etnia.

O texto, que é oriundo do Senado, define os territórios rurais como “espaços socialmente construídos, dinâmicos e mutáveis, onde se desenvolvem, simultaneamente, a produção agropecuária e não agropecuária, as relações com a natureza e os modos de vida, de organização social e produção cultural”.

Na prática, segundo a proposta, esses territórios serão formados por conjuntos de municípios onde predominam relações de interação entre as atividades rurais e urbanas.

Prioridades
Os territórios rurais serão constituídos por política governamental. Segundo o projeto, serão priorizadas áreas que apresentem densidade populacional média abaixo de 80 habitantes por km² e, concomitantemente, população média municipal de até 50 mil habitantes.

Na constituição destes espaços, serão levados ainda em consideração fatores sociais e econômicos, como menores índices de desenvolvimento humano (IDH), maior concentração de beneficiários de programas governamentais de transferência de renda (como o Bolsa Família) e maior concentração de agricultores familiares e assentados da reforma agrária.

O projeto confere aos territórios rurais papel estratégico no desenvolvimento nacional, desconcentrando e democratizando a propriedade fundiária.

Organização
Segundo o texto, são diretrizes da PDBR: potencialização da multifuncionalidade dos territórios rurais; valorização da interdependência e complementaridade das atividades das áreas rurais e urbanas; reconhecimento e incentivo a iniciativas inovadoras voltadas à inclusão social, à geração de ocupação e renda, à melhoria da qualidade ambiental e à preservação do patrimônio cultural das populações rurais, entre outras.

A PDBR será organizada e monitorada pelo Sistema Nacional de Informações sobre o Desenvolvimento do Brasil Rural (SNIDBR). Caberá ao sistema coletar e tratar informações relativas aos espaços rurais, devendo contemplar a caracterização econômica, social, cultural, política e ambiental de cada território constituído. Os dados deverão ser disponibilizados à sociedade.

O planejamento, a regulação e a coordenação da PDBR poderão ser feitos, de maneira integrada, pelo Conselho Nacional de Desenvolvimento Rural Sustentável (Condraf), previsto na Lei 10.683/03; pelos conselhos estaduais e municipais de desenvolvimento rural ou similares; por órgãos de execução de programas de desenvolvimento rural da União e dos entes federados; e por instâncias, foros, colegiados e instituições privadas dos espaços territoriais rurais. Os dois conselhos deverão ter representante da sociedade civil.

Tramitação
O PL 6904 tramita em caráter conclusivo nas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Janary Júnior
Edição – Pierre Triboli

A reprodução das notícias é autorizada desde que contenha a assinatura 'Agência Câmara Notícias'.


Sua opinião sobre: PL 6904/2017

Íntegra da proposta