Agropecuária

Projeto aumenta multa para responsável pela contaminação de alimentos e produtos por agrotóxicos

07/08/2017 - 13:38  

Lucio Bernardo Jr. / Câmara dos Deputados
Audiência pública sobre o cultivo, os usos e os benefícios da erva-mate. Dep. João Daniel (PT-SE)
João Daniel: “Embora a lei preveja sanções aplicáveis aos infratores, são raros os casos em que alguém tenha sido efetivamente punido por comercializar alimentos contaminados por resíduos de agrotóxicos”

Proposta em análise na Câmara dos Deputados aumenta a multa para empresas, técnicos e agricultores responsáveis pela contaminação de alimentos e produtos por agrotóxicos. É o que prevê o Projeto de Lei 6042/16, do deputado João Daniel (PT-SE).

Pelo texto, a multa será de R$ 10 mil, quando a infração for cometida por agricultor pessoa física, e de até R$ 100 mil, quando praticada por empresa ou responsável técnico. A pena será sucessivamente dobrada nas reincidências.

Atualmente, a Lei dos Agrotóxicos (7.802/89), que o projeto pretende alterar, prevê a multa baseada em um indexador, o chamado Maior Valor de Referência (MVR), que já foi extinto. Com isso, as multas têm sido arbitradas pela Justiça.

Punição rara
O autor defende que as penas aplicáveis aos infratores precisam ser atualizadas. “Embora a lei preveja sanções aplicáveis aos infratores, são raros os casos em que alguém tenha sido efetivamente punido por comercializar alimentos contaminados por resíduos de agrotóxicos”, disse.

João Daniel explicou ainda que a medida já foi aprovada pela Câmara em 2007, na forma de um substitutivo da Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural para o Projeto de Lei 2938/04, do ex-deputado Dr. Rosinha. No entanto, acabou arquivada no Senado.

Tramitação
O projeto será analisado conclusivamente pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (inclusive quanto ao mérito).

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Newton Araújo

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