Agropecuária

Debatedores sugerem punições mais rigorosas em casos de fraudes de inspeção sanitária

06/06/2017 - 20:33  

Leonardo Prado/Câmara dos Deputados
Audiência Pública da comissão mista sobre a MP 772/17, que eleva multa para quem infringir normas de inspeção sanitária
Debatedores concordaram em relação ao aumento do valor das multas

Participantes de debate defenderam nesta terça-feira (6) a aprovação da medida provisória (MP 772/17) que eleva a multa para quem infringir normas de inspeção sanitária e sugeriram punições mais rigorosas para grandes empresas envolvidas em irregularidades.

A audiência pública foi realizada pela comissão mista que discute o tema. A MP aumenta para até R$ 500 mil a multa a quem cometer infrações previstas na lei que regulamenta a produção e comercialização de produtos de origem animal (Lei 7.889/89).

Para o diretor do Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, José Luís Vargas, a medida provisória é justa, uma vez que pune, de forma mais eficaz, as empresas que cometem fraudes.

“Se a MP não for aprovada, a multa mínima continuará em R$ 156,00. Ou seja, não vai coibir nada. Dessa forma, quem cometeu a irregularidade vai continuar pensando que a fraude compensa”, afirmou.

Sugestões
Mas, mesmo ressaltando a importância da medida, os demais debatedores apresentaram algumas rsugestões ao texto. O secretário de Política Agrícola da Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura (Contag), Antoninho Rovaris, propôs punições que vão além do aumento do valor das multas.

“É preciso, também, ter outros mecanismos de punição e divulgar amplamente quais empresas são fraudulentas”, recomendou Rovaris. Ele afirmou, ainda, que as empresas de grande porte não são tão prejudicadas quanto as de porte menor.

“A multa não é suficiente para punir, da maneira mais adequada, as grandes empresas. Além da multa, elas não poderiam receber incentivo do governo e teriam que ser expostas sobre a irregularidade cometida”, concluiu.

O consultor jurídico da Associação Brasileira das Pequenas e Médias Cooperativas e Empresas de Laticínios Brasileiros, Daniel Amin, acrescentou mais um item na punição. “Dependendo da gravidade do caso, a empresa que cometeu a fraude deveria fechar as portas”, afirmou.

Nova legislação
Daniel Amin recomendou, ainda, que o texto da medida provisória diferencie a punição das fraudes cometidas intencionalmente daquelas que foram cometidas por desinformação. “É preciso ver quando realmente há dolo”, afirmou.

O deputado Marcon (PT-RS) concordou com o consultor Jurídico. “As regras e multas para a pequena empresa devem ser as mesmas que para as grandes? ”, questionou. “Muitas vezes as pequenas indústrias são prejudicadas. A MP deve cuidar não só das multas, mas também de uma legislação exclusiva para as empresas pequenas”, completou. 

Reportagem - Igor Caíque
Edição - Rosalva Nunes

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