Agropecuária

Proposta limita cláusula de fim de contrato em título de terra de reforma agrária

17/01/2017 - 10:00  

LUCIO MOSQUINI
Mosquini: cláusulas de fim de contrato devem ser sobre o pagamento pela terra adquirida e o cumprimento da função social da propriedade

Tramita na Câmara o Projeto de Lei 3530/15, do deputado Lucio Mosquini (PMDB-RO), que limita a existência de cláusulas de fim de contrato por dez anos em títulos de posse de terra de beneficiários de reforma agrária. As chamadas cláusulas resolutivas permitem o fim do contrato quando um dos contratantes não executa obrigações estabelecidas.

A regra, incluída na Lei da Reforma Agrária (Lei 8.629/93), vale para os títulos de domínio, concessão de uso ou concessão de direito real de uso (CDRU), emitidos pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra).

Pela proposta, as cláusulas de fim de contrato são somente sobre o pagamento pela terra adquirida e o cumprimento da função social da propriedade (legislação ambiental, trabalhista e aproveitamento racional da área). A cláusula resolutiva referente ao pagamento do imóvel rural poderá ser superior a dez anos, se o pagamento for por um prazo maior.

O texto também extingue qualquer outra cláusula resolutiva estabelecida em documento de titulação.

Muitas cláusulas
Segundo Mosquini, mais de 15 tipos de documentos de titulação foram emitidos com cláusulas resolutivas diversas durante o processo de colonização e reforma agrária. Alguns possuem cláusulas como o tipo de atividade agropecuária que deveria ser conduzida - cana-de-açúcar, cacau, etc - para atender a um projeto específico e abastecer uma agroindústria específica.

“Com o passar dos anos, algumas dessas atividades tornaram-se tecnicamente ou economicamente inviáveis. Mas, as condições resolutivas persistiram”, disse Mosquini.

Atualmente, o Incra quer o fim desses contratos por não terem sido cumpridas as cláusulas resolutivas que obrigavam os agricultores a plantarem determinada cultura. A cobrança tem gerado ações judiciais e insegurança jurídica aos agricultores da Região Norte, de acordo com Mosquini. “As cláusulas devem limitar-se às condições e formas de pagamento e a questões de função social da propriedade, qualquer outra exigência extrapola o razoável.”

Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (inclusive quanto ao mérito).

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Rachel Librelon

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