Agropecuária

Comissão aprova profissão de ocupante de várzea de rio com direito a seguro-desemprego

Além de criar a profissão de vazanteiro, proposta concede seguro desemprego a este produtor e ao pequeno agricultor familiar atingido por enchentes e secas

05/12/2016 - 18:40  

Zeca Ribeiro / Câmara dos Deputados
Audiência pública sobre a reestruturação da carreira dos servidores do Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal (SLU-DF). Dep. Rôney Nemer (PMDB-DF)
Nemer acolheu, com algumas mudanças, o substitutivo aprovado no ano passado na Comissão de Agricultura

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou na quarta-feira (30) projeto de lei que cria a profissão de vazanteiro, e estende à nova atividade, ao agricultor rural familiar e ao empreendedor rural familiar o benefício do seguro-desemprego.

O projeto (PL 2670/11) foi apresentado em 2011 pelo então deputado Jesus Rodrigues (PT-PI) e recebeu parecer favorável do relator na comissão, deputado Rôney Nemer (PP-DF).

Nemer acolheu, com algumas mudanças, o substitutivo aprovado no ano passado na Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural.

Nemer decidiu rejeitar o PL 5205/13, que tramita apensado ao PL 2670. De autoria do deputado Valadares Filho (PSB-SE), ele trata da concessão do seguro-desemprego aos pequenos produtores rurais familiares.

Definição
Segundo o texto aprovado, vazanteiros são pequenos produtores que ocupam, por mais de 10 anos seguidos, de forma pacífica e sem oposição, as margens dos rios para cultivá-las para subsistência, de forma autônoma ou em regime de economia familiar com meios de produção próprios ou em parceria. A atividade, segundo o projeto, será reconhecida pelo Ministério do Trabalho.

O projeto original e o substitutivo aprovado na Comissão de Agricultura não delimitavam o tempo de ocupação das várzeas pelos vazanteiros. Nemer explicou que incluiu o dispositivo a partir de sugestão da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA). “Isso se justifica porque hoje essa ocupação se presume como propriedade afrontando o direito de outra pessoa, inclusive da União, como no caso dos terrenos de marinha e das áreas compreendidas pelas linhas médias de enchentes ordinárias de rios federais”, explicou o relator.

O relator manteve um dispositivo do projeto original que assegura aos vazanteiros o acesso ao crédito rural de comercialização previsto na Lei de Política Agrícola (Lei 8.171/91).

Seguro
Os vazanteiros, agricultores familiares e empreendedores rurais terão direito ao seguro-desemprego no período de intempéries climáticas, como cheias e secas, que impossibilitem o exercício de suas atividades. O seguro de um salário mínimo será pago por três meses. O período de intempéries climáticas será estabelecido pela Defesa Civil em regulamento.

O texto estabelece que a concessão ao vazanteiro e ao agricultor familiar será regulada pela mesma lei que concedeu o benefício para os pescadores artesanais (Lei 10.779/03).

O benefício será custeado com recursos do Fundo Especial para Calamidades Públicas (Funcap), dos Fundos Constitucionais de Financiamento do Norte (FNO), do Nordeste (FNE) e do Centro-Oeste (FCO), e do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

Tramitação
O PL 2670 tramita em caráter conclusivo e será analisado agora nas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem - Janary Júnior
Edição – Regina Céli Assumpção

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