Agropecuária

Fundos constitucionais do Nordeste e do Norte devem assumir descontos

13/09/2016 - 20:25  

Na atualização do saldo devedor para liquidação das dívidas junto à Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste (Sudene) e à Superintendência de Desenvolvimento da Amazônia (Sudam), o projeto de lei de conversão da Medida Provisória 733/16 prevê a aplicação de juros segundo a legislação vigente, variando desde a Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) a taxas anuais de 4% (reflorestamento) a 14% (empresas de grande porte).

Os custos desses descontos serão assumidos pelos fundos constitucionais do Nordeste (FNE) e do Norte (FNO) quanto ao montante por eles emprestado e pelos bancos quanto ao recurso vindo de outras fontes.

Repactuação
Para ganhar descontos na repactuação desses tipos de dívida até dezembro de 2017, o mutuário deverá pagar uma amortização prévia do saldo devedor atualizado que será de 1% (agricultores familiares, mini e pequenos produtores), 3% (médios produtores) ou de 5% (grandes produtores).

Os descontos incidirão tanto sobre a parcela amortizada quanto sobre o restante a pagar, variando de 5% a 80% ou de 0% a 70%. O primeiro grupo de descontos valerá para produtores localizados em cidades do semiárido, do norte do Espírito Santo, do norte de Minas Gerais, do Vale do Jequitinhonha e do Vale do Mucuri.

Quanto menor a dívida original (de R$ 15 mil a mais de R$ 500 mil), maior o desconto (veja quadro abaixo).

Esses bônus serão vinculados à manutenção da adimplência pelo devedor. Se ele deixar de pagar perderá esses bônus e também não poderá contratar novos financiamentos com bancos federais.

Os mutuários terão ainda carência até 2021 para começar a pagar as prestações anuais da dívida até 2030. O cronograma de amortização não precisará de estudo de capacidade de pagamento.

Sobre a parcela renegociada, descontada a amortização prévia, serão aplicados juros de 0,5% a 2% ao ano para agricultores familiares e de 3,5% para os demais produtores, suas cooperativas e associações.

Os custos dos descontos serão assumidos pelos fundos constitucionais e pelos bancos, nos mesmos moldes das regras de quitação.

Outros recursos
No caso de dívidas rurais de empreendimentos localizados na área da Sudene tomadas junto a bancos oficiais federais com recursos que não sejam do FNE, a MP prevê descontos semelhantes aos aplicados para dívidas lastreadas nesse fundo.

Para produtores localizados em cidades do semiárido, do norte do Espírito Santo, do norte de Minas Gerais, do Vale do Jequitinhonha e do Vale do Mucuri eles variam de 25% a 95%. Quanto menor a dívida original (de R$ 15 mil a R$ 200 mil), maior o desconto.

Os agricultores localizados no demais municípios da área da Sudene contarão com descontos de 20% a 85%. Em todos os casos, os descontos são maiores para as dívidas mais antigas, até 2006, e menores para as mais recentes, de 2007 a 2011 (veja quadro abaixo).

Os custos dessa liquidação serão suportados pela União ou pelos bancos, conforme a fonte.

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Ralph Machado

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