Agropecuária

Finanças rejeita concessão de seguro-desemprego para seringueiro e pescador

Relator explica que a proposta não prevê receitas para o aumento das despesas nem o impacto financeiro da ampliação dos benefícios. A proposta será arquivada, caso não haja recurso contrário ao arquivamento.

26/07/2016 - 12:02  

A Comissão de Finanças e Tributação rejeitou o Projeto de Lei 6914/02, do Senado Federal, que concedia seguro-desemprego ao pescador profissional, ao seringueiro e ao beneficiador de produtos das florestas durante os períodos de proibição legal de suas atividades. Pela proposta, o benefício, no valor de um salário mínimo mensal, seria pago em condições semelhantes às dos pescadores artesanais em período de defeso.

Alex Ferreira / Câmara dos Deputados
Reunião para instalação da Comissão Mista sobre a MP 723/16, que prorroga por três anos o prazo de revalidação do diploma e do visto temporário do médico intercambista do Projeto Mais Médicos para o Brasil. Dep. Leonardo Quintão (PMDB-MG)
Quintão: projetos aumentam as despesas públicas e não demonstram a origem dos recursos

O parecer do relator, deputado Leonardo Quintão (PMDB-MG), foi pela incompatibilidade e inadequação financeira e orçamentária do PL 6914/02, das propostas apensadas (PLs 677/03, 5857/05 e 3978/08) e do substitutivo da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público.

A proposta será arquivada, caso não haja recurso contrário ao arquivamento.

Sem compensação
“Uma vez que as proposições ampliam o universo de beneficiários do seguro-desemprego, elas acarretam aumento de despesa pública”, salientou Quintão. O relator ressaltou que a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF - Lei Complementar 101/00) estabelece que os atos que criarem ou aumentarem despesa obrigatória de caráter continuado devem estar acompanhados da estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que entrarão em vigor e nos dois seguintes, demonstrar a origem dos recursos para o seu custeio e comprovar que não afetarão as metas de resultados fiscais.

“Todavia, tais estimativas e demonstrativos não acompanham as proposições”, destacou.

Reportagem – Lara Haje
Edição – Natalia Doederlein

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