Agropecuária

Sancionada lei que refinancia dívidas de caminhoneiros

Texto também prorroga para 31 de dezembro de 2017 o prazo para proprietários rurais se inscreverem no Cadastro Ambiental Rural

15/06/2016 - 14:32  

O presidente interino Michel Temer sancionou a lei que estabelece melhores condições para o refinanciamento de dívidas de caminhoneiros e prorroga o prazo para inscrição no Cadastro Ambiental Rural (Lei 13.295/16). Foi vetada a concessão de mais prazo e desconto para agricultores quitarem débitos referentes ao crédito rural.

Valter Campanato/Agência Brasil
Transporte - caminhões - BR-060, que liga Brasília a Goiânia - caminhoneiros
Caminhoneiros poderão renegociar empréstimos até o fim de dezembro

A lei teve origem na MP 707/15, aprovada na Câmara em maio deste ano.

Caminhoneiros
A nova lei amplia contratos de financiamento de caminhoneiros com o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). Também autoriza o BNDES a prorrogar até 30 de dezembro o prazo para a formalização de refinanciamento de empréstimos contraídos por caminhoneiros para a aquisição de veículos, reboques, carrocerias e bens semelhantes. A prorrogação será válida para contratos firmados até o fim de 2015.

Cadastro Rural
O texto também prorroga até 31 de dezembro de 2017 o prazo para os agricultores se inscreverem no Cadastro Ambiental Rural (CAR).

O CAR é um registro eletrônico obrigatório para todas as propriedades rurais do País, em que o produtor ou posseiro informa a situação ambiental do seu imóvel, como existência de área remanescente de vegetação nativa, de área de uso restrito ou protegida. O objetivo é criar uma base de dados para orientar as políticas ambientais.

Jonas Oliveira/FAEP
Agropecuária - plantações - colheitas milho máquinas agrícolas agricultor
Governo vetou artigo que perdoava dívidas rurais por considerá-los inconstitucionais

Veto
Depois de ouvir o Ministério da Justiça e a Advocacia-Geral da União, Temer vetou os artigos que abatiam grande parte das dívidas referentes ao crédito rural e os que estabeleciam a remissão integral da dívida.

A hipótese de remissão integral não constava do texto original do governo e foi acrescentada pelo relatório final da comissão especial que analisou a MP.

O governo explicou que vetou esses dispositivos porque eles eram inconstitucionais.

Da Redação – ND
Com informações da Agência Senado

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