Agropecuária

Comissão amplia faixa de desconto tarifário a produtor rural que realize irrigação

Atualmente, o direito ao desconto é assegurado apenas durante os períodos compreendidos entre 21h30 e 6h

19/05/2016 - 19:20  

Lucio Bernardo Junior/Câmara dos Deputados
Nelson Marquezelli
Nelson Marquezelli: o projeto contribuirá para a melhoria das condições em que operam irrigantes e aquicultores

A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados aprovou na terça-feira (18) o Projeto de Lei 3392/15, do deputado Beto Rosado (PP-RN), que autoriza a aplicação dos descontos especiais de tarifa de energia elétrica a consumidores da classe rural que realizem atividades de irrigação e aquicultura em qualquer hora do dia, desde que respeitado o limite diário de 8 horas e 30 minutos, contínuo ou não.

Atualmente, de acordo com a Lei 10.438/02, o direito aos descontos especiais é assegurado apenas durante os períodos compreendidos entre 21h30 e 6h do dia seguinte. Os descontos variam conforme o nível de tensão (alta ou baixa).

Poços semiartesianos
O projeto também estende o benefício a consumidores da mesma categoria para atividades de exploração de poços semiartesianos para dessedentação humana.

Relator na comissão, o deputado Nelson Marquezelli (PTB-SP) disse que as mudanças propostas por Rosado estimularão a exploração de poços semiartesianos voltados para a dessedentação humana, “aspecto muito relevante em diversas comunidades rurais, em especial da região Nordeste”.

Marquezelli disse ainda que o projeto contribuirá significativamente para a melhoria das condições em que operam os irrigantes e aquicultores de todo o País.

Ampliação do desconto
Pela legislação vigente, as concessionárias e permissionárias de distribuição de energia elétrica podem acordar a ampliação do desconto em até 40 horas semanais, no âmbito das políticas estaduais de incentivo à irrigação e à aquicultura, sendo vedado repassar o custo extra às tarifas.

Nesse caso, o projeto permite ainda que as concessionárias e permissionárias vedem a adoção dos descontos especiais em relação às 40 horas extras em até dois períodos de ponta do sistema elétrico, não superior a 3 horas cada um, de modo a não comprometer a segurança do atendimento ao mercado.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Minas e Energia; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Pierre Triboli

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