Agropecuária

Medida provisória autoriza emissão de títulos rurais indexados à variação cambial

Última MP editada pela presidente Dilma Rousseff antes do afastamento dela no processo de impeachment permite a negociação de CRAs e CDCAs com rendimento atrelado ao dólar a investidores estrangeiros. Hoje, eles recebem apenas juros por comprar esses papéis

16/05/2016 - 20:39   •   Atualizado em 17/05/2016 - 20:47

O governo enviou ao Congresso Nacional medida provisória (MP 725/16) que altera a legislação dos Certificados de Recebíveis do Agronegócio (CRAs) e dos Certificados de Direitos Creditórios do Agronegócio (CDCAs) para possibilitar a emissão desses títulos de crédito com correção pela variação cambial.

A correção em moeda estrangeira (por exemplo, dólar) só estará disponível para investidores estrangeiros que adquirirem esses títulos. Os demais detentores de CRAs e CDCAs continuarão sendo remunerados apenas pela taxa de juros negociada em cada título, como já acontece.

O Executivo alega que a possibilidade de correção do valor de CRAs e CDCAs com base na variação cambial é uma forma de estimular a participação de investidores externos no financiamento da agropecuária brasileira, principalmente aquela voltada à exportação, como soja, carne e café.

A MP 725/16, última editada pela presidente Dilma Rousseff antes do afastamento dela no processo de impeachment, altera a Lei 11.076/04. A norma instituiu mecanismos de financiamento do agronegócio baseados em títulos de crédito comercializáveis no mercado.

CRA e CDCA
O CRA é um título pelo qual seus emissores (instituições não financeiras chamadas “companhias securitizadoras”) negociam, no mercado financeiro e de capitais, direitos creditórios do agronegócio adquiridos junto a detentores desses direitos. Por exemplo, a securitizadora adquire de uma cooperativa os créditos que ela tem a receber de operações rurais e os transforma em títulos negociáveis, que rendem juros ao comprador.

O CDCA tem um conceito semelhante. A diferença está no emissor (cooperativa de produtor rural ou pessoa jurídica que exerça atividade ligada ao agronegócio), que deve negociar os próprios direitos creditórios.

Os dois instrumentos têm como objetivo direcionar recursos do mercado para o financiamento de atividades ligadas ao agronegócio.

Para o investidor pessoa física que compra esses papéis, a vantagem é a isenção de Imposto de Renda sobre os rendimentos auferidos. O benefício poderá ser usufruído pelos investidores estrangeiros que adquirem os dois títulos.

Outras mudanças
A MP faz ainda duas mudanças na Lei 11.076/04:
- os bancos cooperativos de crédito rural poderão emitir Letras de Crédito do Agronegócio (LCAs) lastreadas em repasses efetuados para cooperativas singulares de crédito rural vinculadas. Cooperativas singulares são aquelas que atendem diretamente aos cooperados; e
- será considerada como operação de crédito rural a aquisição, pelas instituições financeiras, de CDCAs com lastro integral em títulos representativos de direitos creditórios relacionados ao crédito rural.

Tramitação
A MP 725/16 será analisada por uma comissão mista de deputados e senadores. Depois, terá de passar pelos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado.

Conheça a tramitação de MPs

Reportagem – Janary Júnior
Edição – Marcelo Oliveira

A reprodução das notícias é autorizada desde que contenha a assinatura 'Agência Câmara Notícias'.


Sua opinião sobre: MPV 725/2016

Íntegra da proposta