Agropecuária

Comissão rejeita dispensa de equipamentos de segurança para veículos agrícolas

22/01/2016 - 09:02  

paulo feijo 06/08/2014
Feijó não concordou com a dispensa dos equipamentos obrigatórios e concluiu que outras questões tratadas no projeto já foram analisadas pelo Congresso e estão previstas em lei

A Comissão de Viação e Transportes rejeitou o Projeto de Lei 5959/13, que dispensa veículos destinados à atividade agrícola fabricados antes de 2014 de alguns equipamentos de segurança. Pelo projeto, do deputado Jerônimo Goergen (PP-RS), veículos agrícolas usados terão de contar apenas com luz e sinaleira. Para reboques agrícolas, será exigida somente faixa reflexiva traseira.

O autor da proposta argumenta que a maioria das máquinas agrícolas tem mais de dez anos e foi fabricada sem alguns equipamentos que hoje são obrigatórios e, assim, seria reprovada nas vistorias para registro e emplacamento.

O parecer do relator, deputado Paulo Feijó (PR-RJ), foi contrário à proposta. “A liberação dos equipamentos obrigatórios aumenta o risco de acidentes com esses veículos e potencializa suas consequências”, argumentou Feijó.

Condução dos veículos
O projeto também permite que os veículos destinados a executar trabalhos agrícolas sejam conduzidos em vias públicas por condutor habilitado nas categorias A, B ou AB. Atualmente o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97) exige habilitação nas categorias C, D ou E para dirigir esse tipo de veículo.

O relator entende que o Congresso Nacional já se posicionou sobre o assunto, ao aprovar Medida Provisória 656/14, transformada na Lei 13.097/15. A lei altera o Código de Trânsito para permitir que o trator de roda e os equipamentos automotores destinados a executar trabalhos agrícolas também possam ser conduzidos em via pública por condutor habilitado na categoria B.

Registro
A proposta também altera o órgão responsável pelo registro de veículos agrícolas. Pelo texto, essa categoria será registrada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), com auxílio dos sindicatos de trabalhadores rurais. Hoje, todos os tipos de automóveis devem ter registro no órgão executivo de trânsito do estado ou do Distrito Federal, no munícipio de residência do proprietário.

Paulo Feijó destaca que o Poder Executivo editou a Medida Provisória 673/15, transformada na Lei 13.154/15, após análise e aprovação pelo Congresso, que prevê que os tratores e máquinas agrícolas produzidos a partir de 1º de janeiro de 2016, se transitarem em via pública, estão sujeitos ao registro em cadastro do Ministério da Agriculta, Pecuária e Abastecimento, dispensando-os do licenciamento e emplacamento.

Tramitação
De tramitação conclusiva nas comissões, o projeto foi arquivado.

Reportagem - Lara Haje
Edição - Marcia Becker

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