Agropecuária

Comissão aprova projeto que susta norma do Incra sobre desapropriação de terras

16/11/2015 - 19:04  

Antonio Araújo/Câmara dos Deputados
Luis Carlos Heinze
Heinze: a determinação do Incra não tem respaldo legal

A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados aprovou projeto (PDC 184/15) que susta a aplicação de norma do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) sobre as ações de obtenção de imóveis rurais para o assentamento de trabalhadores rurais sem terra.

A norma trata, entre outros pontos, da desapropriação de terras onde for encontrado trabalho escravo.

A proposta, de autoria do deputado Valdir Colatto (PMDB-SC), susta a eficácia da Instrução Normativa 83/15, que determina essa desapropriação.

O relator na Comissão de Agricultura, deputado Luis Carlos Heinze (PP-RS), apresentou parecer favorável porque, segundo ele, a determinação do Incra não tem respaldo legal. "Nós discutimos esse assunto na Casa Civil e na própria Advocacia-Geral da União. Nem a Casa Civil tinha conhecimento nem a Advocacia-Geral da União dava respaldo a essa instrução normativa", afirmou.

Heinze ressaltou que a portaria do Ministério do Trabalho que criou o Cadastro de Empregadores, utilizado como fonte para determinar quais os imóveis rurais teriam potencial para serem desapropriados, foi suspensa liminarmente pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

PEC do Trabalho Escravo
Já a deputada Maria do Rosário (PT-RS) é contrária ao projeto porque, segundo ela, a desapropriação de terras onde for constatado trabalho escravo já foi aprovada pelo Congresso Nacional, na Emenda Constitucional 81, de 2014.

"Por isso essa medida – em que pese a sua aprovação em algumas comissões – chegará à Comissão de Constituição e Justiça [CCJ] com grande dificuldade de prosperar do ponto de vista jurídico e quanto à sua constitucionalidade."

Tramitação
O projeto agora vai ser analisado pela CCJ. Depois, seguirá para o Plenário.

Reportagem – Karla Alessandra
Edição – Pierre Triboli

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