Agropecuária

CCJ aprova permissão para agricultor fracionar patrimônio para garantir crédito

Relator na CCJ acatou modificações feitas pela Comissão de Agricultura, que adequou a nova lei às exigências constantes da Lei de Registros Públicos

12/11/2015 - 12:35   •   Atualizado em 12/06/2019 - 14:40

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou nesta quinta-feira (12) o Projeto de Lei 2053/15, que autoriza o produtor rural a separar uma fração de seu imóvel rural para dar como garantia em empréstimos com bancos. A mesma separação em frações poderá ser feita para emissão de Cédula Imobiliária Rural (CIR), um título de crédito criado pela proposta e que poderia ser negociado no mercado financeiro. 

Como foi aprovada em caráter conclusivo, o projeto, de autoria do deputado Roberto Balestra (PP-GO), deve seguir agora para análise do Senado, a menos que haja recurso para que a decisão final na Câmara seja em Plenário.

O relator da proposta na comissão, deputado Odelmo Leão (PP-MG), defendeu a medida, que para ele vai criar uma nova relação entre produtores rurais e o sistema financeiro. 

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ODELMO LEAO
Odelmo Leão: é importante que o produtor possa buscar outras formas de investimento

Atualmente, quando um produtor dá uma propriedade como garantia de um empréstimo, essa propriedade torna-se alienada. Isso dificulta os negócios, mesmo que dois empréstimos possam ser feitos com a mesma garantia. "Ainda mais num momento de crise como esse, é importante que o produtor possa buscar outras formas de investimento", disse.

O autor da proposta, deputado Roberto Balestra, frisou que também o mercado financeiro será beneficiado, porque tanto a cédula quanto a separação de fração deixarão mais direta a cobrança de dívida, caso o produtor não possa honrar seus compromissos. "Essa garantia é muito mais direta, e dinamiza o mercado de ambos os lados", defendeu.

A proposta foi aprovada com as modificações feitas pela Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural, que adequou a nova lei aos procedimentos relacionados ao registro do patrimônio de afetação às exigências constantes da Lei de Registros Públicos (6.015/73).

Reportagem - Marcello Larcher
Edição - Adriana Resende

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