Agropecuária

Projeto muda cálculo de preço mínimo de produtos agropecuários

Pela proposta, valores deverão ser superiores ao custo operacional de produção

23/10/2015 - 18:18  

Antonio Araújo / Câmara dos Deputados
Audiência Pública e Reunião Ordinária. dep. Luis Carlos Heinze (PP - RS)
Heinze: o método atual não dá garantia de cobertura integral dos custos de produção, principalmente quanto à depreciação de máquinas e equipamentos.

Tramita na Câmara dos Deputados proposta que modifica a fixação dos preços mínimos de vendas de produtos agropecuários.

O Projeto de Lei 2628/15, do deputado Luis Carlos Heinze (PP-RS), estabelece a obrigatoriedade de esses preços serem estabelecidos em valores superiores ao custo operacional de produção, ou seja, a soma do custo variável ao custo de depreciação de máquinas, equipamentos e benfeitorias necessários ao sistema produtivo.

Ainda segundo o projeto, a proposta de preço mínimo para cada cultura será debatida com as principais entidades representativas do setor produtivo pelo menos 30 dias antes de sua publicação.

A proposta altera o Decreto-Lei 79/66, que trata da fixação de preços mínimos. Hoje, a definição de tais preços leva em conta os diversos fatores que influenciam nas cotações dos mercados, interno e externo, e os custos de produção.

Sem garantia
Heinze, porém, argumenta que o método atual não dá garantia de cobertura integral dos custos de produção, principalmente no que diz respeito à depreciação de máquinas, equipamentos e benfeitorias. “Essa política faz com que os preços mínimos não assegurem a continuidade da atividade agropecuária, no médio e no longo prazo”, afirma o parlamentar.

Ele lembra ainda que o agricultor lida com ambiente econômico repleto de incertezas, sem poder alterar seus planos de safra. “Essas incertezas incluem descompasso cambial entre os períodos de implantação das lavouras e sua colheita, regime de chuvas, incidência de pragas e oferta excessiva em outras regiões produtoras.”

Antecedência
Atualmente, a definição de preços mínimos é feita pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) com base em proposta encaminhada ao Ministério da Fazenda pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

Ainda segundo a regra vigente, mantida pela proposta de Heinze, os preços mínimos definidos pelo CMN serão publicados por portaria do Ministério da Agricultura com antecedência mínima de 60 dias do início do plantio e de 30 dias do início da produção pecuária ou extrativa.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Regina Céli Assumpção

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