Agropecuária

Comissão valida aval dado em célula de crédito rural

Relator considera que eventual vedação de aval em cédulas de crédito rural terá, entre suas consequências, a obstrução do crédito ou a cobrança de juros mais elevados, já que a insuficiência de garantia implica risco adicional ao agente financiador.

13/10/2015 - 18:08  

Lucio Bernardo Jr./Câmara dos Deputados
Celso Maldaner
Maldaner: quando não dispõem de bens suficientes para garantir o crédito pretendido, muitos agricultores recorrem a um avalista. Para esses produtores, a vedação de aval em cédulas de crédito rural levará à cobrança de juros mais elevados.

A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural aprovou proposta que valida o aval dado em cédula de crédito rural.

Cédulas de crédito rural são títulos representativos de crédito de instituições financeiras contra produtores rurais.

O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Celso Maldaner (PMDB-SC), ao Projeto de Lei 1802/15, do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), que tinha objetivo oposto: decretar a nulidade do aval dado em cédula de crédito rural.

Sem jurisprudência
Hoje existe uma controvérsia jurídica sobre o assunto, relativa à interpretação do dispositivo do Decreto-lei 167/67 que diz que “também são nulas quaisquer outras garantias, reais ou pessoais, salvo quando prestadas pelas pessoas físicas participantes da empresa emitente, por esta ou por outras pessoas jurídicas”.

Enquanto algumas decisões do Superior Tribunal de Justiça consideram que a nulidade do aval refere-se apenas à nota promissória rural e à duplicata rural (títulos representativos de crédito do produtor rural contra terceiros, decorrente da venda a prazo de bens de natureza agrícola), outras decretam que vale também para a cédula de crédito rural. Como não há jurisprudência consolidada sobre o assunto, Carlos Bezerra apresentou projeto para colocar fim à “insegurança jurídica que atualmente envolve o tema”. Para ele, a nulidade também deve valer para o aval dado em célula de crédito rural.

Porém, o relator tem entendimento oposto ao do autor sobre o tema. Para ele, a nulidade deve se restringir, tão somente, à duplicata rural e à nota promissória rural. “Quando não dispõem de bens suficientes para garantir o crédito pretendido, muitos agricultores recorrem à interveniência de um avalista. Para esse universo de produtores, eventual vedação de aval em cédulas de crédito rural terá, entre suas consequências, a obstrução do crédito ou a cobrança de juros mais elevados, já que a insuficiência de garantia implica risco adicional ao agente financiador”, justificou Maldaner.

Tramitação
De caráter conclusivo, a proposta será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Lara Haje
Edição – Regina Céli Assumpção

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