Agropecuária

Comissão aprova permissão a agricultor separar patrimônio para garantir crédito

29/09/2015 - 20:41  

A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural aprovou na quarta-feira (23), com emendas, proposta que autoriza o produtor rural a separar de seu patrimônio geral fração ou a integralidade de determinado imóvel rural, ficando a parcela livre e desimpedida para garantir créditos a serem levantados junto ao mercado por meio da emissão de Cédula Imobiliária Rural (CIR) – título de crédito criado pela proposta.

TV CÂMARA
Dep. Lázaro Botelho (PP-TO)
Botelho: instrumentos de crédito garantidos por bens livres e desimpedidos

A medida está prevista no Projeto de Lei 2053/15, do deputado Roberto Balestra (PP-GO), e tem como objetivo permitir que o produtor rural possa levantar crédito junto ao mercado por meio da emissão de CIR. A CIR será emitida exclusivamente pelo produtor rural e poderá ser negociada no mercado de bolsa ou de balcão.

Relator na comissão, o deputado Lázaro Botelho (PP-TO) lembrou que a CIR apresenta similaridade com a Cédula de Produto Rural (CPR), criada pela Lei 8.929/94. “Ambos são instrumentos de crédito garantidos por bens livres e desimpedidos, para os quais há a possibilidade de liquidação financeira ou física, conforme previamente consignado em cada título”, disse o relator, ao defender a aprovação do texto.

Segurança adicional
Ele argumentou que, por se tratar de uma autorização irretratável de transferência da titularidade do bem rural dado em garantia, a CIR encoraja o concedente de crédito a financiar a atividade agropecuária. “Concordo com o autor da matéria, uma vez que essa segurança adicional tende a contribuir positivamente para que o crédito seja concedido ao produtor rural sob condições mais favoráveis, em termos de prazo, carência e encargos, ou ainda mediante a combinação desses parâmetros”, acrescentou.

Botelho, no entanto, apresentou quatro emendas para melhor adequar os procedimentos relacionados ao registro do patrimônio de afetação às exigências constantes da Lei de Registros Públicos (6.015/73).

Tramitação
O projeto será analisado de forma conclusiva pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem - Murilo Souza
Edição - Sandra Crespo

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Íntegra da proposta