Agropecuária

Comissão aprova seguro-desemprego para agricultor afetado por cheia

29/05/2015 - 15:41  

DEP JONY MARCOS
Jony Marcos: Estado deve incluir no sistema previdenciário os setores que não são autossuficientes da sociedade brasileira

A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados aprovou, na quarta-feira (27), projeto de lei, do deputado Carlos Andrade (PHS-RR), que concede seguro-desemprego ao agricultor familiar rural ou extrativista que tenha sua terra inundada por enchente sazonal, em período a ser fixado pela Agência Nacional de Águas (ANA).

Segundo o PL 88/15, o benefício será pago com recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), que financia o seguro-desemprego no País.

A proposta recebeu parecer favorável do relator na comissão, deputado Jony Marcos (PRB-SE), que destacou a importância de o Estado incluir no sistema previdenciário “os setores que não são autossuficientes da sociedade brasileira”.

Regras
De acordo com o projeto, para ter acesso ao seguro-desemprego, o agricultor não pode ter outra fonte de renda e deverá apresentar atestado de sindicato ou cooperativa rural, com jurisdição sobre a área da inundação, comprovando que ele se dedicou à atividade rural, em caráter ininterrupto, durante o período compreendido entre duas cheias.

Além disso, o produtor terá que apresentar ao órgão competente do Ministério do Trabalho registro atualizado de produtor rural ou extrativista; comprovante de inscrição no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) como produtor rural, parceiro, meeiro ou arrendatário rural; e comprovante de que não recebe nenhum benefício previdenciário ou assistencial de prestação continuada, exceto auxílio-acidente e pensão por morte.

Cancelamento
Segundo a proposta, o benefício será cancelado se for constatada fraude, tendo o agricultor que devolver o dinheiro recebido. O texto determina também que o seguro-desemprego não será recebido quando o produtor estiver trabalhando em atividade remunerada e quando desrespeitar a legislação ambiental.

No caso de morte do segurado, o pagamento das prestações será feito ao dependente.

O relator recomendou a aprovação do PL 224/15, da deputada Conceição Sampaio (PP-AM), que tramita em conjunto e possui teor semelhante ao PL 88.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado agora pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Janary Júnior
Edição – Newton Araújo

A reprodução das notícias é autorizada desde que contenha a assinatura 'Agência Câmara Notícias'.


Sua opinião sobre: PL 88/2015

Íntegra da proposta