Agropecuária

Comissão aprova isenção de IPI para máquinas de agricultores familiares

18/05/2015 - 19:53  

Antonio Augusto/Câmara dos Deputados
Heuler Cruvinel
Heuler Cruvinel: a isenção também valerá para as associações de agricultores familiares

A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados aprovou na quarta-feira (13) proposta que garante ao agricultor familiar, ao empreendedor familiar rural ou à associação de agricultores familiares isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na compra de máquinas e equipamentos agroindustriais, veículos utilitários, tratores e caminhões novos fabricados no Brasil ou em países do Mercosul.

Para ter direito à isenção, os beneficiários devem apresentar a Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP). Além disso, a compra com o benefício só pode ser realizada uma vez ao ano ou, excepcionalmente, nos casos de destruição completa do bem ou de desaparecimento por furto ou roubo. A isenção de IPI também vale na compra de pneus novos para máquinas, equipamentos e veículos.

O texto aprovado é um substitutivo do relator, deputado Heuler Cruvinel (PSD-GO), para o Projeto de Lei 5628/13, do Senado, e apensados (PLs 4967/13 e 1265/15). O texto original do PL 5628 previa o benefício da isenção apenas para o agricultor familiar e para o empreendedor familiar rural.

Cruvinel chegou a propor a ampliação do benefício para atender a todos os produtores rurais brasileiros. No entanto, após manifestações contrárias de outros parlamentares, concordou em estender a isenção para incluir apenas associações de agricultores familiares.

Corte do benefício
O agricultor que revender os equipamentos antes de a compra ter completado dois anos a pessoa ou empresa não enquadrada nas especificações da proposta deverá pagar o valor do IPI, com acréscimos legais.

Também fica sem a isenção do imposto quem utilizar o equipamento para atividade diferente da definida para o benefício. Quem deixar de pagar o imposto nesses casos poderá ter de pagar multa e juros.

A isenção não é válida para o IPI sobre matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem usados na industrialização dos equipamentos. O imposto também incidirá sobre acessórios opcionais que não sejam de série ou originais.

Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Pierre Triboli

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