Agropecuária

Agricultura aprova mudança de prazos e critérios para renegociação de dívidas rurais

05/06/2014 - 17:06  

TV CÂMARA
junji abe
Junji Abe apresentou parecer pela aprovação da proposta.

A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural aprovou o Projeto de Lei 7039/14, do deputado Celso Maldaner (PMDB-SC), que altera prazos e critérios para as medidas de estímulo à liquidação ou renegociação de dívidas originárias de operações de crédito rural, instituídas pela Lei 11.775/08.

Entre outras, foram abrangidas pela lei as operações contratadas ao amparo do Fundo de Defesa da Economia Cafeeira (Funcafé); do Programa de Recuperação da Lavoura Cacaueira Baiana; e do Programa de Cooperação Nipo-Brasileira para o Desenvolvimento do Cerrado (Proceder).

A redação original da lei concedeu estímulos específicos para a liquidação ou renegociação de dívidas inscritas em Dívida Ativa da União (DAU) e limitou os benefícios às dívidas inscritas até 29 de maio de 2009. Posteriormente, esse prazo limite foi estendido, por lei, até 30 de novembro de 2009 e, depois, para 31 de outubro de 2010.

O relator, deputado Junji Abe (PSD-SP), lembrou que as dívidas rurais foram adquiridas pela União em 2001 e isso fez alterar o rito de cobrança das parcelas em atraso, inscrevendo-as na dívida ativa. “Uma vez inscrito em dívida ativa, o débito do agricultor é descaracterizado como crédito rural e passa a submeter-se a rito mais rigoroso”, afirmou.

Novos prazos
O projeto também estende até 31 de dezembro de 2014 a suspensão das execuções fiscais, assim como os respectivos prazos processuais e de prescrição das dívidas. O texto atual da lei suspende as execuções fiscais, os respectivos prazos processuais e o prazo da prescrição das dívidas até 30 de junho de 2011.
Além disso, a proposta concede descontos para a liquidação antecipada da dívida até 31 de dezembro de 2014. A legislação atual prevê desconto para a liquidação da dívida até 30 de junho de 2011.

Por fim, o texto estabelece que as dívidas oriundas de operações de crédito rural ao amparo do Proceder - Fase II, inscritas ou não na Dívida Ativa da União até 31 de dezembro de 2013 (a lei atual fala em 31 de outubro de 2010), que forem liquidadas ou renegociadas até 31 de dezembro de 2014 (a lei atual fala em 30 de junho de 2011), farão jus a um desconto adicional de dez pontos percentuais, a ser somado aos descontos percentuais previstos na lei.

Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação (inclusive quanto ao mérito); e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Newton Araújo

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