Texto aprovado prevê nova opção de título para imóveis de assentados
22/05/2014 - 00:31
Na lei que disciplina a reforma agrária, o relator da Medida Provisória 636/13, senador Wellington Dias (PT-PI), incluiu a concessão de direito real de uso (CDRU) como nova opção de título para a distribuição de imóveis aos assentados.
No caso de falecimento de qualquer dos beneficiados com esse título da terra ou de contrato de concessão de uso, os herdeiros não poderão repartir a terra.
Os lotes do programa nacional da reforma agrária não poderão ser superiores a dois módulos fiscais. Em assentamentos criados até dez anos antes da edição da MP (dezembro de 2013), o Incra é autorizado a conceder o título para terras que tenham sido fracionadas, contanto que o imóvel tenha, no máximo, esses dois módulos.
Entretanto, o beneficiário não terá direito aos créditos de instalação.
Dez anos
Para evitar a concentração de terras, o texto da MP também considera nulo de pleno direito a venda da terra de reforma agrária para incorporação a outro imóvel se este tiver área superior a dois módulos fiscais.
A regra valerá inclusive depois de decorridos os dez anos da proibição de venda dos títulos da reforma agrária. De acordo com o texto, os cartórios não poderão lavrar escrituras dessas transações.
Transferência de verbas
Ainda sobre a reforma agrária, o relator autoriza a União a transferir recursos, inclusive não reembolsáveis, ao Programa Nacional de Reforma Agrária (PNRA) com o objetivo de permitir a instalação das famílias, a compra de itens de primeira necessidade e de bens duráveis de uso doméstico, além de equipamentos produtivos.
Poderão ser financiados também projetos produtivos, como os tocados por mulheres ou jovens residentes no assentamento. Terão preferência os projetos cooperativos e associativos.
Os projetos deverão ter acompanhamento por serviço de assistência técnica rural. O Executivo definirá as condições, os critérios e os valores das transferências.
Imóveis do Incra
Quanto aos imóveis do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) considerados desnecessários à sua atividade-fim, fica autorizada a sua venda. Os recursos obtidos deverão ser revertidos ao PNRA.
Aos estados, Distrito Federal e municípios, o órgão poderá doar áreas remanescentes de projetos de assentamento que tenham sido incorporadas à zona urbana ou que tenham sido destinadas à implantação de infraestrutura de interesse público ou social.
Reportagem - Eduardo Piovesan
Edição - Pierre Triboli