Agropecuária

MP facilita pagamento de dívidas de assentado da reforma agrária

22/05/2014 - 00:28  

A Medida Provisória 636/13, aprovada na forma do projeto de lei de conversão do senador Wellington Dias (PT-PI), permite ao assentado da reforma agrária quitar dívidas assumidas para construção e reforma de habitações rurais com condições de pagamento semelhantes às atuais regras instituídas pelo Programa Nacional de Habitação Rural (PNHR), que integra o Minha Casa, Minha Vida.

As novas regras valem para operações contratadas junto ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) de 10 de outubro de 1985 até 27 de dezembro de 2013, data de publicação da MP, e nas modalidades de crédito de habitação; crédito para aquisição de material de construção; e crédito para compra de material de construção destinado a recuperar construções.

Segundo o governo, desde 1985, o crédito de instalação para o assentado financiou R$ 11 bilhões para apoiar a instalação, a produção e a infraestrutura básica, assim como a construção de moradias.

Dados do Incra indicam que cerca de 75% desse valor (ou R$ 8,3 bilhões) foram aplicados nas modalidades de aquisição de materiais de construção e de materiais de construção para recuperação, totalizando 930 mil operações.

O saldo devedor será atualizado com taxa de 0,5% ao ano, com os mesmos descontos e prazos garantidos no Programa Minha Casa, Minha Vida. Assim, o assentado pagará 4% do saldo devedor, dentro de quatro anos, em parcelas limitadas a R$ 250 anuais.

Perdão de dívidas
Em outras 13 modalidades de créditos de instalação concedidos aos assentados da reforma agrária, também de 10 de outubro de 1985 até 27 de dezembro de 2013, a MP concede perdão das dívidas originais de até R$ 10 mil por beneficiário.

Quem deve acima desse valor e quiser quitar a dívida, terá desconto de 80% sobre o saldo devedor, mais R$ 2 mil de bônus fixo. Entretanto, o total de descontos será limitado a R$ 12 mil. No caso da renegociação, um regulamento definirá os critérios. Entretanto, emenda incluída pelo relator prevê bônus pelo pagamento em dia das parcelas de até 50%.

Segundo o governo, as dívidas dessas categorias somam R$ 2,7 bilhões, concedidos em mais de 1 milhão de operações.

Procera
As dívidas do Programa Especial de Crédito para a Reforma Agrária (Procera) também serão perdoadas quando forem de até R$ 10 mil por mutuário.

Para encontrar esse valor, o decreto que regulamentou o assunto (8.179/13) determina a aplicação de taxa de juros de 1,15% ao ano desde a contratação até 27 de dezembro de 2013, sem a contagem de bônus de adimplência ou de multa, mora e outros encargos.

Os bancos públicos responsáveis por reconhecer o perdão deverão fazê-lo até 31 de maio de 2014 e informar ao Incra. Se o saldo der zero ou menor, não haverá devolução de valores.

Na liquidação dos valores acima de R$ 10 mil, o mutuário terá desconto de 80% e mais R$ 2 mil de bônus fixo. São 81,8 mil operações, envolvendo recursos de R$ 784 milhões. Encerradas as negociações, o Fundo Contábil do Procera será extinto.

Reportagem - Eduardo Piovesan
Edição - Pierre Triboli

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