Agropecuária

Câmara aprova PEC da Irrigação em 2º turno

Texto seguirá para o Senado. Proposta determina a aplicação de metade dos recursos obrigatórios destinados ao Centro-Oeste e ao Nordeste em projetos de irrigação que beneficiem agricultores familiares.

11/12/2013 - 19:27  

Lucio Bernardo Jr./Câmara dos Deputados
Discussão da MPV 625/2013 - do Poder Executivo - que
Deputados votaram PEC que prorroga percentuais mínimos de verbas para as regiões Nordeste e Centro-Oeste.

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (11), em segundo turno, a prorrogação por 15 anos (até 2028) da aplicação de percentuais mínimos dos recursos para irrigação nas regiões Centro-Oeste e Nordeste (20% e 50%, respectivamente). A matéria será enviada ao Senado para votação em dois turnos.

O texto aprovado é um substitutivo da comissão especial que analisou a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 368/09, do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT). A proposta foi aprovada unanimemente com 354 votos.

Confira os deputados que votaram

O texto original de Bezerra previa a prorrogação dos percentuais por dez anos. Essa aplicação vinculada já constava do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) da Constituição de 1988, cujo prazo inicial era de 15 anos. Os recursos para o Nordeste devem ser direcionados preferencialmente ao Semiárido.

A primeira mudança no ADCT ocorreu em 2004, um ano depois do fim do período inicial (2003), por meio da Emenda Constitucional 43. Ela estendeu a aplicação específica por mais dez anos, mas o prazo continuou a ser contado a partir de 1988. Assim, o período acumulado atualmente acaba em 2013, porque são contados 25 anos a partir da promulgação da Constituição.

Agricultura familiar
O substitutivo aprovado, de autoria do deputado Assis Carvalho (PT-PI), determina que a metade desses recursos vinculados seja destinada a projetos de irrigação que beneficiem agricultores familiares que atendam aos requisitos previstos em legislação específica.

A Lei 11.326/06, que fixou as diretrizes para a formulação da Política Nacional da Agricultura Familiar e Empreendimentos Familiares Rurais, define os requisitos para enquadramento do trabalhador como agricultor familiar ou empreendedor familiar rural.

Segundo essa lei, o agricultor não poderá ser posseiro ou proprietário de área maior que 4 módulos fiscais e deverá usar predominantemente mão de obra da própria família.

A renda familiar tem de vir principalmente das atividades econômicas vinculadas à sua propriedade, que deverá ser dirigida por ele próprio e sua família.

No caso da renda, o Executivo define o percentual mínimo da renda familiar originada de atividades econômicas do seu estabelecimento ou empreendimento para permitir a classificação como agricultura familiar.

Saiba mais sobre a tramitação de PECs

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli

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