Agropecuária

Projeto cria fundo para facilitar crédito rural para produção de biocombustíveis

29/10/2013 - 10:34  

Arquivo/ Saulo Cruz
Sandra Rosado
Sandra Rosado quer ampliar a produção de biocombustíveis de forma socialmente inclusiva.

A Câmara analisa o Projeto de Lei 5980/13, da deputada Sandra Rosado (PSB-RN), que cria o Fundo de Aval do Produtor de Matérias-Primas para Biocombustíveis (Funa-Bio).

De natureza contábil, o fundo terá a finalidade de proporcionar garantias complementares à contratação de operações de crédito rural, pelos pequenos e médios produtores rurais e pelos agricultores familiares, destinadas ao cultivo de lavouras voltadas ao fornecimento de matérias-primas para a produção de biocombustíveis, como álcool combustível e biodiesel.

“O Brasil não pode perder a oportunidade de ampliar a produção de biocombustíveis, com uma característica adicional: de uma forma socialmente inclusiva, privilegiando a agricultura familiar e a pequena e média propriedade rural”, argumenta a autora. “O engajamento desses agricultores na produção de matérias-primas para biocombustíveis resultará na geração crescente de emprego e renda no meio rural em todo o País, contribuindo para a desconcentração espacial da economia”, complementa.

A deputada destaca que produzir matérias-primas para biocombustíveis depende da disponibilidade de financiamento em condições compatíveis com a realidade econômica dos agricultores, especialmente nos segmentos de menor renda. Segundo ela, é muito difícil para os produtores rurais o atendimento de exigências das instituições financeiras para a concessão de crédito.

Condições
Pela proposta, o aval com recursos do Funa-Bio terá caráter complementar às demais garantias exigidas pelo banco e não poderá ultrapassar:

  • 30% do montante das garantias exigidas em cada operação, no cultivo de lavouras destinadas ao fornecimento de matérias-primas para a produção de álcool combustível;
  • 70% do montante das garantias exigidas em cada operação, no cultivo de lavouras destinadas ao fornecimento de matérias-primas para a produção de biodiesel.

Esses limites poderão ser elevados em até 20% para os casos de fornecimento de matérias-primas destinadas a empreendimentos localizados na região do semiárido ou em situações consideradas de relevante interesse para a redução das desigualdades regionais.

Pela obtenção do aval, o mutuário da operação de crédito rural pagará ao Funa-Bio comissão pela concessão de aval, cujas condições contratuais e valor serão estabelecidos em regulamento.

Recursos
O valor decorrente da cobrança da comissão pela concessão de aval constituirá recursos do Funa-Bio, assim como parcela, definida na lei orçamentária, da arrecadação da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide) incidente sobre a importação e a comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados, e álcool etílico combustível. Regulamento posterior definirá que parcela da Cide será transferida para o fundo. Também constituirão receita do fundo os retornos financeiros obtidos com a aplicação das reservas do Funa-Bio.

Ainda de acordo com a proposta, as reservas financeiras do fundo serão movimentadas preferencialmente em instituição financeira controlada pela União, ou em outras instituições financeiras integrantes do Sistema Nacional de Crédito Rural e aplicadas em títulos públicos de baixo risco e alta liquidez.

Tramitação
De caráter conclusivo, o projeto será analisado pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Lara Haje
Edição – Marcos Rossi

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