Agropecuária

Contrato de financiamento com recursos da reforma agrária valerá como escritura

25/09/2013 - 23:55  

Com o objetivo de diminuir os custos do financiamento de imóveis rurais feito com recursos do Fundo de Terras e da Reforma Agrária, a Medida Provisória 619/13, aprovada nesta quarta-feira (25), atribui ao contrato dessas operações força de escritura pública. Isso evitará que o mutuário tenha de pagar para lavrar a escritura em cartório de notas.

Outra facilidade criada é a inclusão de várias despesas no total financiado, como os tributos incidentes, os serviços de medição (topografia e georreferenciamento) e custas de cartório, como o registro no cartório de imóveis.

Quem tiver de renegociar dívida com o fundo também poderá incluir no contrato as custas com cartório, segundo regulamentação do Conselho Monetário Nacional (CMN).

Os financiamentos com recursos desse fundo destinam-se ao agricultor familiar ou trabalhador rural que não seja proprietário. São 20 anos para pagar, com três anos e meio de carência.

A única mudança feita pelo relator, deputado João Carlos Bacelar (PR-BA), foi a inclusão na regra dos financiamentos ocorridos por meio do acordo de empréstimo com recursos do Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento (Bird).

Cisternas
Outro tema relacionado à agricultura tratado pela MP 619/13 é a criação do Programa Cisternas, destinado a famílias rurais de baixa renda atingidas pela seca ou pela falta regular de água.

O programa será gerenciado pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, que poderá firmar convênios com estados, Distrito Federal, municípios e entidades públicas sem fins lucrativos.

Para a execução do programa, esses parceiros poderão contratar entidades privadas sem fins lucrativos previamente credenciadas pelo ministério. A contratação será por meio de chamada pública, com critérios que privilegiarão a maior experiência na construção de cisternas e outros meios de prover água para consumo humano e produção de alimentos.

Nesse assunto, o relator especificou que, se houver mais de uma entidade na chamada pública, deverá ser realizado um processo de seleção. Ele também remeteu ao regulamento do programa a regulação de formas de controle social, a forma de divulgação dos resultados e o plano de fiscalização das atividades de construção de cisternas.

De acordo com o decreto que regulamentou a iniciativa (8.038/13), as entidades executoras poderão contar com adiantamento do valor do contrato até o limite de 30%. Entre os requisitos para a aceitação do objeto finalizado estão a comprovação por meio de fotografia, os dados dos beneficiários e a localização precisa da construção. O termo de aceitação será feito por sistema eletrônico já em uso pelo ministério.

O governo espera reduzir o tempo de liberação dos recursos do ministério para esses empreendimentos de 14 para 3 meses.

Alimentação do rebanho
A MP também permite que o governo compre ração animal de agricultores familiares para revender com deságio para outros agricultores familiares em regiões atingidas pela seca, em situações de emergência ou estado de calamidade. De acordo com o Executivo, a seca no Nordeste afetou muito o rebanho, especialmente porque os agricultores citados na MP não têm reservas de plantas para a alimentação animal.

A compra de produtos para alimentação dos rebanhos será feita pelo Programa de Aquisição de Alimentos (PAA), gerenciado pela Conab.

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Marcos Rossi

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