Agropecuária

Comissão rejeita projeto complementar ao Código Florestal

Proposta traz regras sobre propriedades rurais com atividades em áreas de preservação permanente.

12/07/2013 - 12:05  

Arquivo/ Reinaldo Ferrigno
Valdir Colatto
Valdir Colatto ressaltou que a lei originária da MP 571/12 já traz regras sobre o assunto.

A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural rejeitou na quarta-feira (10) o Projeto de Lei 3835/12, que prevê a regularização ambiental de propriedades rurais e autoriza atividades agrossilvipastoris, de ecoturismo e de turismo rural consolidadas até 22 de julho de 2008 em áreas de preservação permanente (APPs).

A proposta foi apresentada pelos deputados Bohn Gass (PT-RS) e Sibá Machado (PT-AC) e abrange os imóveis rurais de até quatro módulos fiscais. Na época da apresentação, os autores explicaram que o projeto regulamentava lacunas do novo Código Florestal (Lei 12.651/12), transformado em lei em maio de 2012.

O relator do projeto, deputado Valdir Colatto (PMDB-SC), recomendou sua rejeição. Ele explicou que o assunto já foi incluído no novo Código Florestal após a aprovação da Medida Provisória 571/12, convertida na Lei 12.727/12. “Ela trata das questões relativas ao regime de proteção da reserva legal. A lei também dispõe das questões relativas à regularização ambiental nas áreas consolidadas em áreas de preservação permanente e de reserva legal”, argumentou.

A comissão rejeitou ainda o Projeto de Lei 3846/12, que trata de assunto semelhante e tramita apensado.

Tramitação
Os projetos tramitam em caráter conclusivo e ainda serão analisados pelas comissões de Minas e Energia; de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Marcos Rossi

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Íntegra da proposta