Agropecuária

Relator estende benefícios da MP 610 a todos os produtores do Nordeste

Também foram incluídos na MP uma série de benefícios fiscais, como a desoneração da folha de pagamento de diversos setores.

08/07/2013 - 21:59  

Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados
Reunião para apreciação de relatório
Relatório foi apresentado em reunião da comissão mista que analisa a MP.

O relator na comissão mista que analisa a Medida Provisória 610/13, senador Eunício Oliveira (PMDB-CE), apresentou seu parecer nesta segunda-feira (8). Oliveira estendeu benefícios a todos os produtores rurais do Nordeste, enquanto o texto original da MP beneficia apenas os agricultores que participam do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf).

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O relator prevê a renegociação de dívidas adquiridas até 31 de dezembro de 2006, junto a todas as fontes oficiais e para todos os produtores nordestinos. Pelo texto, no Semiárido, dívidas originais de até R$ 15 mil terão descontos de 85%; entre R$ 15 mil e R$ 35 mil, de 75%; e entre R$ 75 mil e R$ 100 mil, de 50%. Nos demais locais do Nordeste, os abates são de 65%, 45% e 40% para os mesmos valores contraídos.

Condições
Depois de concedido o desconto, caso o produtor tenha interesse, poderá refinanciar o saldo remanescente em até dez anos, com carência mínima de três anos e taxa de juros de 3,5% ao ano. Essa condição também foi incluída por Eunício Oliveira.

Ainda conforme o parecer do relator, os mutuários poderão refinanciar operações de crédito rural contratadas até 31 de dezembro de 2006, no valor original de até R$ 200 mil, em dez anos. A carência mínima será de três anos, e a taxa de juros de 3,5% ao ano.

Pela MP original, somente as dívidas do Pronaf de até R$ 15 mil têm descontos de 85% no Semiárido e de 65% nos demais municípios da Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste (Sudene). Para os valores acima de R$ 15 mil, os descontos previstos são de 75% no Semiárido e 45% nos demais municípios da Sudene.

Benefícios
Segundo Oliveira, o projeto beneficia 440 mil produtores do Nordeste, com a renegociação de R$ 4,5 bilhões em dívidas. “Este é um modelo que tem como premissas a recuperação da capacidade de pagamento e a sustentabilidade produtiva”, afirmou.

A medida provisória ainda prevê a concessão de um adicional de até R$ 560 ao valor do benefício Garantia-Safra, por família, aos agricultores que aderiram ao programa. O valor deverá ser pago em até quatro parcelas mensais de R$ 140. Autoriza também, excepcionalmente, no caso de desastres ocorridos em 2012, a ampliação do valor do Auxílio Emergencial Financeiro, que hoje é de R$ 720, em até R$ 800 por família.

Desoneração da folha
Eunício Oliveira incluiu na MP uma série de benefícios fiscais. Entre eles, incluiu os seguintes setores na política de desoneração tributária da folha de pagamentos: construção civil; jornalismo e radiodifusão; transportes ferroviário, metroviário e rodoviário; gesso; caju; e comércio varejista.

A desoneração da folha de pagamento já beneficia uma série de setores da economia, que passaram a contribuir com alíquota entre 1% e 2% sobre a receita bruta. Para os demais setores, a contribuição é 20% sobre a folha salarial.

Outro benefício previsto foi a redução da Contribuição sobre o Lucro Líquido (CSLL), do PIS/Pasep e da Cofins para incorporadores imobiliários para 4%. Atualmente, pelo regime especial de tributação (RET), o setor paga 6% para estas contribuições.

Reportagem – Maria Neves
Edição – Pierre Triboli

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