Agropecuária

Conceito de trabalhador rural pode mudar

13/01/2004 - 14:46  

A Comissão de Agricultura e Política Rural está analisando o Projeto de Lei 751/03, dos deputados Assis Miguel do Couto (PT-PR) e Selma Schons (PT-PR), que define novos critérios de enquadramento de atividade rural para o recolhimento da contribuição sindical.
De acordo com o texto, é considerado trabalhador rural quem presta serviço a empregador rural mediante remuneração de qualquer espécie; e quem, seja ou não proprietário de terra, trabalhe individualmente ou em regime de economia familiar, ainda que com a ajuda eventual de terceiros.
O projeto define como empresário ou empregador rural a pessoa física ou empresa que empreenda atividade econômica rural; quem explore imóvel rural em regime de economia familiar e em área superior a quatro módulos rurais da respectiva região; e o proprietário de mais de um imóvel rural, desde que a soma das áreas seja superior a quatro módulos rurais.

LEI CONTRADITÓRIA
A contribuição sindical do pequeno produtor enquadrado como trabalhador rural é devida à Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura (Contag), enquanto a contribuição do empresário é paga à Confederação Nacional da Agricultura (CNA). No entanto, a legislação que diferencia essas duas categorias é contraditória: o Decreto-Lei 166/71 considera empresário quem explora área superior a dois módulos rurais da respectiva região, enquanto o trabalhador rural é definido como aquele que explora imóvel de até quatro módulos. Assim, quem explora áreas entre dois e quatro módulos pode ser enquadrado em ambas. Já a Lei 8629/93, que também trata dos conceitos de trabalhador e empresário rural, define como pequena propriedade o imóvel rural de um a quatro módulos fiscais.

A matéria, que tramita em regime conclusivo, ainda será analisada pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público.

Reportagem - Rejane Oliveira
Edição - Patricia Roedel

(Reprodução autorizada mediante citação da Agência)

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