Agropecuária

Madeira e produtos derivados podem ser incluídos em penhor agrícola

21/02/2011 - 15:38  

Rodolfo Stuckert
Bernardo Santana: a medida contribuirá para garantir a oferta de crédito rural.

A Câmara analisa o Projeto de Lei 83/11, do deputado Bernardo Santana de Vasconcellos (PR-MG), que inclui madeira, produtos madeireiros e outros derivados de floresta plantada entre os itens que podem ser objeto de penhor agrícola.

A proposta altera o Código Civil (Lei 10.406/02), que atualmente permite o penhor de máquinas e instrumentos agrícolas; colheitas pendentes ou em via de formação; frutos acondicionados ou armazenados; lenha cortada e carvão vegetal; e animais do serviço ordinário de estabelecimento agrícola.

Ampliação do crédito
O autor da proposta acredita que a inclusão desses produtos, frequentes em regiões agrícolas, na lista de objetos passíveis de serem penhorados contribuirá para garantir a oferta de crédito rural, estimulando a atividade.

Segundo ele, o Brasil "precisa de incentivos à área rural, principalmente nestes tempos em que as pessoas, diante de dificuldades de sobrevivência, acabam migrando para os grandes centros, contribuindo para a superpopulação nas cidades."

Tramitação
O projeto terá análise conclusivaRito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: - se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); - se, depois de aprovado ou rejeitado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário. das comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (inclusive no mérito).

Projeto de Lei (6018/09) de teor semelhante, do pai do autor, ex-deputado José Santana de Vasconcellos (PR-MG), já tramitou na Câmara e foi aprovado na Comissão de Agricultura, mas foi arquivado no final da legislaturaEspaço de tempo durante o qual os legisladores exercem seu poder. No Brasil, a duração da legislatura é de quatro anos. passada.

Reportagem - Noéli Nobre
Edição - Newton Araújo

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