Agropecuária

Agricultor poderá participar da classificação do fumo

21/02/2011 - 14:32  

Arquivo - Laycer Tomaz
Assis do Couto: fumageiras reduzem preços em até 40% no ato da classificação.

Tramita na Câmara o Projeto de Lei 53/11, do deputado Assis do Couto (PT-PR), que garante a participação do agricultor no processo de classificação do fumo de estufa e de galpão, no momento em que o produto for adquirido por empresas e indústrias para processamento, exportação e comercialização em geral.

O autor explica que o objetivo da proposta é estabelecer regras claras e permanentes que ofereçam garantias aos produtores de fumo quanto à classificação do seu produto.

Assis do Couto diz que, atualmente, mesmo com o acompanhamento de técnicos de órgãos oficiais, as fumageiras conseguem reduzir em até 40% o preço pago ao produtor no ato da classificação.

Pelo projeto, a classificação poderá ser efetuada: no estabelecimento rural que realiza as etapas finais de produção do fumo; em entrepostos municipais, desde que com um mínimo de 150 produtores; ou no estabelecimento industrial da empresa compradora, desde que não fique a mais de 100 quilômetros do estabelecimento rural.

Tanto o agricultor vendedor quanto a empresa ou firma compradora deverão contar com técnicos devidamente registrados e habilitados na classificação de fumo para a expedição do laudo de classificação do produto, sendo que, no caso do agricultor vendedor, o técnico poderá ser designado pelo sindicato ou associação de classe.

Nota fiscal
Quando a classificação for realizada no estabelecimento industrial, havendo divergência, deverá prevalecer, conforme o projeto, a classificação constante da nota de romaneio, ou nota fiscal, fornecida ao agricultor pela compradora. Nesta nota, deverão constar o número dos fardos, o peso, a classe e a data do recebimento do produto.

Em qualquer hipótese, a classificação deverá ser realizada por técnico devidamente registrado pelo Ministério da Agricultura, habilitado na classificação de fumo.

Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivoRito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: - se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); - se, depois de aprovado ou rejeitado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário., será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem - Luiz Cláudio Pinheiro
Edição - Wilson Silveira

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