Agropecuária

Projeto libera tratores de licenciamento e de registro no Detran

26/11/2010 - 12:01  

Arquivo - J. Batista
Bezerra diz que a lei atual é incoerente.

A Câmara analisa o Projeto de Lei 6931/10, do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), que revoga a obrigatoriedade de registro no Detran e de licenciamento anual de veículos empregados em serviços agrícolas (tratores e colheitadeiras, em sua maioria). A proposta altera o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97).

O deputado argumenta que essa exigência, em vigor desde julho último, é difícil de ser cumprida, pois os proprietários de grande parte da frota agrícola já não têm mais as notas fiscais ou recibos de compra. "No momento em que o País busca o crescimento econômico, não nos parece coerente imputar ao setor agrícola mais um capricho da burocracia brasileira, que resultará em maiores dispêndios para os produtores", diz Bezerra.

Ele argumenta ainda que as máquinas agrícolas não têm como função principal o transporte de pessoas ou de mercadorias. "O transporte em vias públicas é esporádico, quando é preciso deslocar-se de uma propriedade para outra", afirma.

De acordo com o artigo 115 do Código de Trânsito, regulamentado em 2008 pelo Conselho Nacional de Trânsito, os veículos agrícolas estão obrigados ao registro no órgão de trânsito e ao licenciamento anual desde julho de 2010.

Tramitação
A matéria tramita em conjuntoTramitação em conjunto. Quando uma proposta apresentada é semelhante a outra que já está tramitando, a Mesa da Câmara determina que a mais recente seja apensada à mais antiga. Se um dos projetos já tiver sido aprovado pelo Senado, este encabeça a lista, tendo prioridade. O relator dá um parecer único, mas precisa se pronunciar sobre todos. Quando aprova mais de um projeto apensado, o relator faz um texto substitutivo ao projeto original. O relator pode também recomendar a aprovação de um projeto apensado e a rejeição dos demais. com o PL 4607/04, do deputado Eduardo Sciarra (DEM-PR), que torna obrigatório o registro no Detran dos veículos utilizados em trabalhos agrícolas, de construção ou de pavimentação viária.

As duas propostas tramitam em caráter conclusivoRito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: - se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); - se, depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário. e serão analisadas pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem - Oscar Telles
Edição - Murilo Souza

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