Agropecuária

Comissão aprova desoneração de empréstimo para 'exportáveis'

10/11/2010 - 14:29  

Arquivo - Sefot
Marcos Montes: medida reduz custo de financiamentos externos à agropecuária.

A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural aprovou nesta quarta-feira o Projeto de Lei 7154/10, do Senado, que desonera empréstimos contraídos no exterior, destinados ao financiamento da produção de mercadorias agropecuárias “de exportação” ou “exportáveis” (que não são exportadas diretamente pelo produtor).

O objetivo da proposta, segundo o autor do projeto, senador Gilberto Goellner (DEM-MT), é favorecer pequenos e médios agricultores, que não têm escala suficiente para arcar com os custos fixos da exportação direta. Eles vendem suas mercadorias no Brasil, para intermediários (tradings e outros agentes de exportação) que vão vendê-la no exterior. Os empréstimos que obtêm no exterior não são considerados “financiamento de exportação”, já que os produtos são comercializados no Brasil.

A legislação já isenta do Imposto de Renda o os empréstimos para financiar exportações (que são obtidos no exterior por grandes produtores).

O Imposto de Renda é devido pela instituição financeira estrangeira, mas é recolhido no Brasil (na fonte) pelo agricultor brasileiro, no momento em que paga os juros e comissões relativos ao empréstimo.

Ao desonerar os empréstimos, o senador pretende aumentar o volume de recursos disponíveis para os pequenos e médios produtores brasileiros, além de reduzir os juros.

A proposta altera a Lei 9.481/97, que trata da incidência de IR na fonte sobre rendimentos de beneficiários residentes ou domiciliados no exterior.

Redução de custos
O relator da proposta, deputado Marcos Montes (DEM-MG), recomendou a aprovação da proposta com o argumento de que, para fins práticos, o projeto reduz o custo da obtenção de financiamentos externos à agropecuária nacional.

"Comissões pagas a intermediários financeiros domiciliados no exterior também passam a sujeitar-se à alíquota zero, caso se trate de produto destinado à exportação. O projeto é, portanto, favorável aos interesses da agricultura", argumenta.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivoRito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: - se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); - se, depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário. e ainda precisa ser examinado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem - Rachel Librelon
Edição - Wilson Silveira

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