Agropecuária

Projeto iguala crédito entre agricultor familiar, mini e pequeno produtor

21/09/2010 - 19:11  

Arquivo - Rodolfo Stuckert
Para Beto Faro, mini e pequenos produtores devem ter os mesmos benefícios que agricultores familiares.

O Projeto de Lei 7713/10, que tramita na Câmara, concede aos mini e pequenos produtores rurais os mesmos benefícios concedidos aos agricultores familiares em relação a créditos obtidos dos fundos constitucionais. De acordo com o autor da proposta, deputado Beto Faro (PT-PA), a diferenciação desses segmentos não se justifica, já que os três têm idêntico perfil social.

De acordo com a proposta, as operações de crédito feitas entre os mini e pequenos produtores, suas associações e cooperativas e os fundos constitucionais de financiamento do Norte (FNO), do Nordeste (FNE) e do Centro-Oeste (FCO) deverão ter os mesmos encargos financeiros e demais condições operacionais concedidos aos agricultores familiares.

O autor explica que, de acordo com o Censo Agropecuário de 2006, há no Brasil 4,4 milhões de estabelecimentos de agricultores familiares. Por outro lado, segundo os dados das Estatísticas Cadastrais do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) de 2003, a pequena propriedade envolve 3,9 milhões de imóveis. Isso mostra, segundo o autor, que há coincidência desses universos.

Porém, para a safra 2010/2011, a taxa de juros para os agricultores familiares nas operações de até R$ 10 mil pelo Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) será de 1,5% ao ano, enquanto um miniprodutor beneficiário do Programa FNO Amazônia Sustentável, por exemplo, dentro desse mesmo limite, terá custo do financiamento de 4,25% ao ano, caso pague a dívida em dia. Um pequeno produtor arcará com juros de 5,7% ao ano, caso também pague a dívida sem atraso.

Tramitação
A proposta será analisada de forma conclusivaRito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: - se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); - se, depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário. pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Repertagem – Vania Alves
Edição – Marcello Larcher

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