Agropecuária

Proprietário poderá ser indenizado por sacrifício de animal

02/02/2010 - 09:30  

Laycer Tomaz
Dr. Talmir: falta de uma lei atualizada gera prejuízos para os produtores rurais.

A Câmara analisa o Projeto de Lei 6468/09, do deputado Dr. Talmir (PV-SP), que prevê indenização, paga em dinheiro, aos proprietários de animais doentes que precisem ser sacrificados por interesse de defesa sanitária. A proposta vale também para a necessidade de erradicação de vegetais ou fungos e de destruição de construções rurais. O texto abrange os bens que sejam objetos de atividade agropecuária ou aquícola.

"A falta de uma lei atualizada leva os produtores rurais a sofrerem grandes prejuízos. Eles precisam recorrer à Justiça com frequência para fazer valer um direito legítimo: o de serem indenizados quando o Poder Público determina o sacrifício de bovinos, suínos, aves, peixes ou outros animais de criação; o corte de árvores frutíferas e outras perdas decorrentes de ações sanitárias, motivadas pela ocorrência ou mera suspeita de doenças ou pragas", explica o deputado.

Dr. Talmir observa que os regulamentos da defesa sanitária animal e vegetal em vigor foram editados em 1934. A essas regras, foi acrescentada a Lei 569/48. O projeto substituirá essa duas normas.

No caso dos animais, o sacrifício poderá ser feito se houver zoonoses ou doenças infecto-contagiosas. Já para os vegetais, fungos ou suas partes, deverão ser erradicados os atingidos por pragas ou doenças passíveis de disseminação.

Valores
Se não houver convênio ou acordo entre o governo federal e o estado, as indenizações deverão ser bancadas pela União. Elas serão equivalentes a 1/4 do valor do animal se ele for vítima de tuberculose; metade no caso de zoonoses; 2/3 para doenças infecto-contagiosas; e a totalidade do valor quando a necropsia não confirmar o diagnóstico clínico.

Não haverá, no entanto, indenização quando se tratar de raiva ou outra doença animal considerada incurável e letal ou quando o proprietário não comprovar que cumpriu as medidas sanitárias estabelecidas em lei.

Para os vegetais e fungos, o cálculo deverá ser feito com base no custo de produção, levando em conta a depreciação determinada pela praga e o possível aproveitamento do material resultante da condenação.

O projeto prevê ainda casos de necessidade de destruição de construções rurais, para os quais a indenização será do valor integral da avaliação do imóvel por perito habilitado.

Danos
O autor lembra que são notórios os danos causados, em todo o mundo, por pragas e doenças na agricultura e na criação de animais. No caso brasileiro, ele cita como exemplos a "ferrugem" (doença fúngica) do cafeeiro; o "bicudo" (inseto-praga) do algodoeiro; surtos de febre aftosa na bovinocultura; a "ferrugem" da soja; e o "cancro" e o "greening" (doenças bacterianas) dos pomares cítricos.

Segundo o deputado, um dos piores exemplos teria sido a chegada, em 1989, da doença fúngica denominada "vassoura de bruxa" às plantações de cacau da Bahia, levando o Brasil a passar de maior produtor e exportador de cacau à condição de quinto maior produtor e importador.

Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem - Juliano Pires
Edição - João Pitella Junior

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