Agropecuária

Câmara transforma em lei a assistência à agricultura familiar

02/12/2009 - 11:29  

Gilberto Nascimento
Márcio França considerou a proposta constitucional.

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou nesta quarta-feira, em caráter conclusivo, o Projeto de Lei 443/07, que transforma em lei o Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf). A proposta seguirá para o Senado, a menos que haja recurso para que seja votada pelo Plenário.

A intenção da proposta é transformar o programa em uma ação de Estado, e não apenas de governo, tornando-o estável e menos vulnerável à alternância de poder.

O projeto, de autoria da deputada Sandra Rosado (PSB-RN), foi aprovado na forma do substitutivo do relator na Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural, deputado Celso Maldaner (PMDB-SC).

O texto aprovado mantém o conceito de agricultor familiar tal como ele é praticado hoje no âmbito do Pronaf. O projeto original definia agricultor familiar como o que tem no mínimo 80% de sua renda bruta anual provenientes da exploração agropecuária ou extrativa. O relator mantém o limite mínimo vigente, de 30%.

Outros produtores
Além disso, o substitutivo mantém o Pronaf aberto a outros produtores beneficiários, como pescadores artesanais, silvicultores, aqüicultores, comunidades quilombolas e povos indígenas. Esses beneficiários foram sendo incluídos no Pronaf ao longo do tempo, mas o PL 443/07 não previa a participação deles. "Entendemos adequado autorizar o regulamento do Pronaf a considerar esses outros produtores como beneficiários", diz Maldaner.

Celso Maldaner elogia o projeto por limitar-se às normas gerais do programa, deixando para posterior regulamentação os aspectos complementares. "Essa é uma forma sábia, salutar, dada a constância com que regras relativas a aspectos como taxas de juros e limites de financiamento vem sendo modificadas pelo governo; a manutenção dessa flexibilidade é essencial", sustenta o relator.

A CCJ analisou a proposta apenas quanto aos seus aspectos de admissibilidade, ou seja, se estava de acordo com a Constituição e com as normas gerais do Direito. O relator, deputado Márcio França (PSB-SP), apresentou parecer favorável.

Da Redação/WS

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