Agropecuária

CCJ rejeita nova punição para uso excessivo de agrotóxico

15/10/2009 - 14:18  

Projeto será arquivado, a menos que haja recurso para que seja votado pelo Plenário.

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) rejeitou ontem o Projeto de Lei 3649/08, do deputado Edson Duarte (PV-BA), que tipifica como crime o uso excessivo de agrotóxicos em produtos agrícolas ou a aplicação do agrotóxico fora das recomendações do fabricante. A proposta será arquivada, a menos que haja recurso assinado por 52 deputados para levá-la ao Plenário.

O relator, deputado Felipe Maia (DEM-RN), argumentou que não existe necessidade de legislar sobre a matéria, pois o tema já é tratado na legislação vigente (Lei 7.802/89). "A lei atual pune com maior severidade do que pretende o projeto a conduta nele definida", ressalta.

Maia lembrou que projeto já havia sido rejeitado pela Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural, pelo mesmo motivo.

Legislação vigente
A pena prevista no projeto é de detenção de seis meses a um ano, além de multa, no caso de não haver danos para o consumidor.

Já a Lei 7.802/89 estabelece pena de dois a quatro anos de reclusão para quem aplica agrotóxico sem cumprir as regras de uso, quantidade, dosagens e limites para sua utilização.

Ainda segundo a lei, o utilizador do agrotóxico que não toma as devidas medidas para proteção da saúde e do meio ambiente está sujeito a reclusão de 2 a 4 anos, na forma dolosa (com intenção de causar dano), e de 1 a 3 anos, na forma culposa.

A Lei 7.802/89 remete a punição da lesão corporal ou morte decorrente do uso dos agrotóxicos ao Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40).

Redação imprecisa
O relator afirmou que outra imperfeição do projeto é a sua redação imprecisa, que não determina o que seria "excesso" dos agrotóxicos nem apresenta definições precisas e parâmetros científicos.

Por essas razões, a comissão seguiu o voto do relator e rejeitou o projeto.

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Reportagem - Rejane Xavier
Edição – Pierre Triboli

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