Agropecuária

Condenado por crime ambiental poderá participar de curso

10/09/2009 - 01:40  

Tramita na Câmara o Projeto de Lei 5315/09, do Senado, que inclui a participação em cursos de educação ambiental entre as penas impostas às pessoas condenadas por crimes ambientais. A frequência às aulas será obrigatória. O projeto altera a Lei de Crimes Ambientais (9.605/98).

O texto determina que os cursos poderão ser ministrados por entidades públicas ou privadas, credenciadas pelos órgãos ambientais. As aulas deverão ser realizadas com base nos princípios e objetivos da Política Nacional de Educação Ambiental, instituída pela Lei 9.795/99.

Atualmente, a Lei de Crimes Ambientais estabelece como pena a prestação de serviços à comunidade, a interdição temporária de direitos, a suspensão parcial ou total de atividades (no caso de empresas), multa e o recolhimento domiciliar.

Tramitação
Antes de ir ao Plenário, o projeto será examinado nas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Notícias relacionadas:
Comissão rejeita responsabilidade solidária para carvão ilegal
Contrabando de minério radioativo pode dar cadeia por seis anos

Reportagem - Janary Júnior
Edição - Regina Céli Assumpção

(Reprodução autorizada desde que contenha a assinatura `Agência Câmara`)

Agência Câmara
Tel. (61) 3216.1851/3216.1852
Fax. (61) 3216.1856
E-mail:agencia@camara.gov.br

A reprodução das notícias é autorizada desde que contenha a assinatura 'Agência Câmara Notícias'.


Sua opinião sobre: PL 5315/2009

Íntegra da proposta