Agropecuária

Comissão proíbe apreensão de máquinas agrícolas durante a colheita

04/06/2009 - 17:32  

A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural aprovou nesta quarta-feira o Projeto de Lei 4500/08, do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), que proíbe, durante o período de colheita e o mês que a antecede, a busca e apreensão de todo maquinário agrícola alienado fiduciariamente a algum banco.

O projeto recebeu parecer favorável do relator, deputado Nelson Meurer (PP-PR). Segundo ele, a proposta estabelece "regras mais razoáveis" para a apreensão de equipamentos agrícolas ordenadas pela Justiça por atraso no pagamento de prestação.

O texto aprovado estabelece que a proibição de busca e apreensão só atinge o maquinário indispensável à colheita, sendo que esta não pode durar mais do que 90 dias. Além disso, a vedação alcança uma única vez o mesmo bem. Ou seja, uma nova situação de inadimplência autoriza o banco a pedir a apreensão judicial do equipamento.

Alienação fiduciária
A alienação fiduciária é um tipo de contrato muito usado no financiamento de implementos agrícolas. Por meio dela, o credor (banco) conserva o domínio do bem comprado até a liquidação da dívida. É uma forma de garantia do pagamento das prestações.

O deputado Nelson Meurer pediu a rejeição do PL 4620/09, do deputado Roberto Britto (PP-BA), que tramita apensado ao PL 4500, e que proíbe a apreensão dos equipamentos durante a colheita e nos três meses anteriores. Para Meurer, o prazo mais largo pode ter o efeito de inibir os financiamento rurais.

Tramitação
O PL 4500 tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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Reportagem - Janary Júnior
Edição - Regina Céli Assumpção

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