Agropecuária

Agricultura aprova seguro-desemprego para boia-fria

26/03/2009 - 18:15  

A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural aprovou na quarta-feira (25) o substitutivo do relator, deputado Leandro Vilela (PMDB-GO), ao Projeto de Lei 3118/04, do deputado licenciado Paulo Bauer (SC), que abre o acesso ao seguro-desemprego para o trabalhador rural temporário ocupado em culturas sazonais – o chamado "boia-fria".

O substitutivo concede o benefício por no máximo três meses, de forma contínua ou alternada, cabendo ao Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) definir o tempo mínimo de trabalho (anterior à data da dispensa) exigido, o qual deverá ser fixado em razão das condições regionais e do ciclo produtivo de cada cultura agrícola.

O projeto original prevê o pagamento de até duas parcelas de seguro-desemprego para cada período de oito meses intercalados ou contínuos de trabalho.

É alterada a Lei 7.998/90, que instituiu o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) e regula o Programa do Seguro-Desemprego.

Regras atuais
Atualmente, os trabalhadores rurais empregados em culturas sazonais não recebem o seguro-desemprego, já que a legislação exige um período mínimo de seis meses contínuos de trabalho para a concessão do benefício.

O substitutivo aproveita dispositivos de cinco projetos apensados: o PL 5332/05, do ex-deputado Adelor Vieira, que prevê o pagamento do seguro-desemprego ao boia-fria por dois meses; o PL 6271/05, do deputado Alex Canziani (PTB-PR), que prevê o pagamento pelo máximo de dois meses, de forma contínua ou alternada, com duração definida pelo Codefat; o PL 6925/06, do ex-deputado e hoje governador Eduardo Campos (PSB-PE), que prevê o pagamento por três meses; o PL 7479/06, do ex-deputado Ricardo Izar, que prevê o pagamento de dois a quatro meses; e o PL 2990/08, da deputada Ana Arraes (PSB-PE), que prevê o pagamento do benefício entre quatro e seis meses, dependendo do prazo do contrato de trabalho.

Tramitação
A matéria tramita em caráter conclusivo e segue agora para a Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público. Depois, deverá ser analisada também pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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Reportagem - Luiz Claudio Pinheiro
Edição - Marcos Rossi

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