Agropecuária

Projeto dá dois intervalos diários para trabalhador rural safrista

29/01/2009 - 10:16  

A Câmara analisa o Projeto de Lei 4431/08, do deputado Carlos Zarattini (PT-SP), que cria mais dois intervalos diários de dez minutos cada um na jornada do trabalhador rural safrista e assegura, de maneira expressa, outros direitos estabelecidos na legislação trabalhista em vigor.

Os safristas trabalham hoje em vários tipos de culturas, em especial na colheita da cana-de-açúcar em grandes usinas de açúcar e álcool em São Paulo e têm direito apenas a um intervalo para refeição. "O corte de cana é extremamente penoso. Em Razão disso são necessárias mais duas pausas obrigatórias diárias - uma pela manhã e outra pela tarde - com o objetivo de dar um descanso para restabelecer as forças físicas do safrista", destaca Zarattinni. Aos sábados, as pausas serão de cinco minutos, e a proposta ainda prevê intervalos para refeição e café.

O deputado afirma que o objetivo de seu projeto é proteger principalmente o safrista que sai do Nordeste para trabalhar no corte da cana-de-açúcar em São Paulo. "Ainda existem situações de trabalho extenuante dos safristas, lesando sua integridade física e levando alguns à morte", afirma.

Indenização
O projeto revoga a previsão de pagamento de indenização equivalente a 1/12 do salário por mês trabalhado ao final da safra, quando se extingue também o contrato dos safristas, que ficarão vinculados apenas ao regime do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Atualmente, há divergência entre os tribunais do Trabalho se a indenização de 1/12 é cumulativa ou não com o FGTS.

A proposta ainda assegura ao empregado rural safrista e ao delegado do seu sindicato o acesso a todos os documentos relativos ao trabalho realizado e direito de fiscalizar a medição da produção "para evitar qualquer tipo de erro ou fraude".

O texto também incorpora à Lei do Trabalho Rural (5.889/73) direitos trabalhistas e normas constitucionais como a jornada de trabalho de 44 horas semanais para os safristas e o depósito, pelo empregador, da contribuição previdenciária do empregado, fixada em 8% sobre o salário de contribuição.

Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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Reportagem - Edvaldo Fernandes e Noéli Nobre
Edição - Marcos Rossi

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