Agropecuária

Projeto extingue juros em desapropriação de latifúndio improdutivo

08/01/2009 - 12:04  

A Câmara analisa o Projeto de Lei 4186/08, do deputado Adão Pretto (PT-RS), que revoga dispositivos da Medida Provisória 2.183-56/2001 e das Leis 4.504/64 e 8.629/93, com o objetivo de eliminar o pagamento de juros e verbas compensatórias, de qualquer natureza, nos processos de desapropriação por interesse social para fins de reforma agrária.

Segundo o deputado, a proposta vai reduzir os custos do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), especialmente nos processos de desapropriação de latifúndios improdutivos. Adão Pretto explica que, em sua maior parte, esses juros compensatórios são pagos quando ocorre diferença entre o preço ofertado da terra e o preço final da sentença judicial.

Em 2006, por exemplo, dos R$ 160 milhões gastos pelo Incra com a desapropriação de terras, mais de 50% foram usados no pagamento desse tipo de juros.

Contradição
Segundo Adão Pretto, os grandes proprietários rurais sempre procuraram gerar controvérsias políticas envolvendo a reforma agrária com o intuito de aumentar indevidamente o custo das terras.

O deputado argumenta que o pagamento dos juros compensatórios representa uma enorme contradição, porque, em tese, eles deveriam compensar o lucro cessante de atividades produtivas. Historicamente, no entanto, esses juros têm sido aplicados aos latifúndios improdutivos, que não geram lucro. A propriedade que gera lucro é a produtiva - fora do alcance da desapropriação.

Critérios subjetivos
Adão Pretto relata que o ex-presidente Fernando Henrique Cardoso, em seu primeiro mandato, por pressão do Tribunal de Contas da União (TCU) e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, encaminhou projeto de lei ao Congresso para extinguir os juros compensatórios nesses casos. A iniciativa, no entanto, não prosperou, em razões de pressões políticas.

Fernando Henrique Cardoso editou, então, a MP 2.183-56/01, que, ao contrário do que previa o projeto engavetado, institucionalizou o pagamento dos juros compensatórios. Segundo Adão Pretto, a MP agravou a situação, pois estabeleceu uma série de "critérios subjetivos" para caracterizar como criminosas condutas capazes de gerar conflitos no campo. O deputado denuncia que, por estes critérios, são criminalizadas apenas as entidades de trabalhadores e aquelas que lhes dão apoio e nunca as entidades dos proprietários rurais.

O projeto revoga também os dispositivos da MP que definem esses critérios.

Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural, e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Notícias anteriores:
Agricultura flexibiliza norma para desapropriação de terra
Projeto permite pagamento em dinheiro por terra produtiva
Projeto cria sistema de indenização para produtores rurais
Valor declarado no ITR pode virar padrão para indenização

Reportagem - Luiz Claudio Pinheiro
Edição - Paulo Cesar Santos

(Reprodução autorizada desde que contenha a assinatura `Agência Câmara`)

Agência Câmara
Tel. (61) 3216.1851/3216.1852
Fax. (61) 3216.1856
E-mail:agencia@camara.gov.br

A reprodução das notícias é autorizada desde que contenha a assinatura 'Agência Câmara Notícias'.


Sua opinião sobre: PL 4186/2008

Íntegra da proposta