Agropecuária

Seguridade aprova seguro-desemprego para catador de caranguejo

17/12/2008 - 11:34  

A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou hoje o Projeto de Lei 1186/07, da deputada Elcione Barbalho (PMDB-PA), que estende o benefício do seguro-desemprego aos catadores de caranguejo durante o período de defeso.

Atualmente, os pescadores artesanais já contam com o pagamento de um salário mínimo durante os meses em que ficam impedidos de praticar sua atividade por causa do processo de reprodução das espécies animais.

O projeto foi aprovado com emendas de redação acatadas anteriormente pela Comissão de Agricultura. Essas emendas apenas tornam o texto mais claro, sem mudar a intenção da autora da proposta. A relatora, deputada Gorete Pereira (PR-CE), apresentou parecer favorável.

Trabalho artesanal
O período de defeso, quando a coleta do caranguejo fica proibida, varia de estado para estado, mas de modo geral ocorre entre janeiro e abril. O objetivo é proteger o processo de reprodução do crustáceo nos manguezais.

A atividade de coleta de caranguejo é essencialmente artesanal. Segundo o projeto, o seguro-desemprego poderá ser requerido pelo catador que trabalhe individualmente ou em regime de economia familiar, ainda que com o auxílio de parceiros.

Para obter o benefício, que equivale a um salário mínimo, o catador deve possuir registro na Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca da Presidência da República e comprovante de inscrição no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), com as contribuições previdenciárias em dia.

Atualmente, algumas comunidades de catadores de caranguejo vêm conseguindo o direito ao seguro-desemprego por meio de decisões judiciais de primeira instância.

Tramitação
O projeto já foi aprovado pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; e de Trabalho, de Administração e Serviço Público. A proposta seguirá, ainda, para as comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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Reportagem - Noéli Nobre
Edição - Pierre Triboli

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