Agropecuária

Lona em caminhão de grãos pode ser obrigatória

11/09/2008 - 11:41  

Tramita na Câmara o Projeto de Lei 3635/08, apresentado pelo deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), que torna obrigatório o uso de lonas internas nas carrocerias de caminhões, quando transportarem grãos. Se a proposta for aprovada, o motorista que não cumprir a determinação será multado e terá o veículo retido para que a carga seja removida. Além disso, o descumprimento será considerado infração grave de trânsito.

A proposta acrescenta parágrafo ao Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97) para tornar mais evidente a necessidade de proteção da carga transportada em caminhões graneleiros. Resolução do Conselho Nacional de Trânsito editada em 1989 já determina que o transporte de grãos só pode ser feito em veículos com carrocerias de guardas laterais fechadas ou dotadas de telas metálicas, para evitar o derramamento do material transportado.

Perdas
Para Bezerra, a norma atual é insuficiente. O volume total de grãos derramados, afirma, não é consensual entre as entidades do setor. Os dados das perdas variam de 1% a 10% do total transportado, sendo a precariedade de conservação das rodovias o principal fator que contribui para o problema. "Esse desperdício tem provocado sérios acidentes de trânsito que causam grandes prejuízos, inclusive o de danificar a via", acrescenta o parlamentar.

Levantamento feito em 2006 pela empresa Cargill Alimentos mostra que, enquanto em Mato Grosso o desperdício atingiu 0,30% de um carregamento, em rodovias bem conservadas não passou de 0,08%.

Outro levantamento, realizado pela Associação Brasileira de Agribusiness (Abag), aponta que o prejuízo do setor com o que se perdeu no transporte de grãos na safra 2004/2005 chegou a R$ 2,7 bilhões. "A utilização de lonas internas nas carrocerias dos caminhões é uma medida simples e eficaz contra o problema", garante Bezerra.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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Reportagem - Newton Araújo Jr.
Edição - Noéli Nobre

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