Agropecuária

Comissão aprova prazo para regularizar terra em fronteira

05/09/2008 - 10:48  

A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural aprovou na quarta-feira (4) o Projeto de Lei 3082/08, do deputado licenciado Homero Pereira (PR-MT), que reabre o prazo para que os proprietários de terras localizadas em faixas de fronteira possam regularizar os seus títulos de posse. Segundo o texto, o novo prazo será de três anos após o início de vigência da lei.

O prazo para a ratificação dos títulos foi encerrado em 31 de dezembro de 2003, segundo a Lei 10.787/03. A lei determina que os diplomas legais não validados até essa data são considerados nulos.

As terras fronteiriças, localizadas numa faixa de 150 km de largura, foram concedidas ou alienadas pelos estados no decorrer de décadas, sem amparo legal. A proposta recebeu parecer favorável do relator, deputado Celso Maldaner (PMDB-SC). De acordo com o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), a área da faixa de fronteira corresponde a 17% do território nacional, abrangendo 570 municípios.

Normas divergentes
Segundo o autor do PL 3082/08, o Incra não conseguiu ainda avaliar todos os pedidos feitos por proprietários rurais com terrenos em faixa de fronteira, seja pela quantidade, seja por divergências nas diversas normas que tentaram regularizar o assunto. A Lei 6.634/79, por exemplo, determina que as terras fronteiriças não podem ser alienadas ou concedidas sem o consentimento prévio do Conselho de Defesa Nacional (CDN).

Para o relator, a complexidade da questão torna o projeto indispensável. Ele ressalta que a proposta permitirá a regularização dos títulos de posse mesmo sem a manifestação do CDN. Além disso, o texto aprovado abre a possibilidade para que sejam aceitos os pedidos de ratificação indeferidos pelo Incra ou em juízo.

Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo
e ainda será analisada pelas comissões de Relações Exteriores e de Defesa Nacional; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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Reportagem - Janary Júnior
Edição - Newton Araújo Jr.

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