Reeleição de presidente de cooperativa pode ser proibida
28/08/2008 - 12:02
O Projeto de Lei 3810/08, da deputada Maria Lúcia Cardoso (PMDB-MG), proíbe a reeleição para presidente e vice-presidente de sociedades cooperativas. "Não é raro ver esses cargos ocupados por longos períodos de tempo, o que pode comprometer a transparência e a eficiência da sociedade cooperativa", afirma a deputada. A proposta acrescenta dispositivo na Política Nacional do Cooperativismo (Lei 5.764/71).
Segundo a lei, o mandato do diretor ou do conselheiro é de até quatro anos, sendo obrigatória a renovação de, no mínimo, 1/3 do Conselho de Administração da cooperativa. Na opinião da deputada, o ideal é que, ao terminar o mandato de quatro anos, seja proibida a reeleição dos ocupantes dos cargos de presidente e de vice-presidente. "Assim, a administração da sociedade cooperativa poderá ser efetivamente renovada", afirma.
As sociedades cooperativas são associações que, por meio de contribuição com bens e serviços, exercem determinada atividade econômica em proveito comum e sem objetivo de lucro.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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Colaboração - Rayane Mello
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