Projeto proíbe execução fiscal de dívida agrícola
30/07/2008 - 13:14
O Projeto de Lei 3500/08, do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), determina que as dívidas originárias de crédito rural sejam executadas por meio de ações ajuizadas em varas cíveis, em rito ordinário, e proíbe sua inscrição na Dívida Ativa da União e sua cobrança pelo rito da execução fiscal.
A regra vale inclusive para as dívidas de crédito rural que tenham sido renegociadas ou alongadas, com base na legislação em vigor, ou cujos créditos tenham tido a titularidade transferida, inclusive para a União, nos termos da Medida Provisória nº 2.196-3, de 2001.
O projeto altera a Lei 6.830/80, que trata da cobrança judicial da Dívida Ativa da Fazenda Pública. A intenção é acabar com os conflitos na interpretação da lei acerca da forma de execução de dívidas de crédito rural.
Carlos Bezerra explica que a MP 2.196-3/01 permitiu que a União assumisse a titularidade de alguns créditos rurais. Dessa forma, o credor da dívida deixou de ser a instituição financeira e passou a ser a União. Com a mudança, esses débitos passaram a sujeitar-se à inscrição na Dívida Ativa e a submeter-se a regras muito mais rigorosas, definidas em lei para cobrança de débitos fiscais em atraso.
"Trata-se de uma situação absurda, que tem levado centenas de produtores rurais a argüir em juízo a legalidade de utilização do rito da execução fiscal para a cobrança de dívida privada bancária e de crédito rural", ressalta o parlamentar acrescentando que muitos produtores têm obtido decisões favoráveis nessas ações, em diversas instâncias.
Tramitação Reportagem - Luiz Claudio Pinheiro
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Edição - Natalia Doederlein
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