Agricultura aprova fim de aposentadoria para invasor
07/07/2008 - 11:59
A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural aprovou no último dia 2 o Projeto de Decreto Legislativo 479/08, que susta a possibilidade de inclusão de pessoa que exerça atividade rural em áreas invadidas como segurado especial da Previdência Social. O autor do projeto, deputado Ronaldo Caiado (DEM-GO), afirma que o parecer do ministério que favorece o invasor de terra é inconstitucional.
O relator, deputado Wandenkolk Gonçalves (PSDB-PA), que apresentou parecer favorável ao projeto, destacou que "boa parte dos integrantes de movimentos pela reforma agrária é composta de pessoas que viviam nas periferias de cidades e que não têm nenhuma prática nas atividades rurais. Portanto, não podem ser considerados trabalhadores rurais pelo simples fato de invadirem propriedades rurais".
Exorbitância
Além disso, segundo Gonçalves, ao aprovar o parecer, o ministério exorbitou o poder regulamentar. "O Poder Executivo agiu como verdadeiro legislador", acrescentou. Para o relator, a decisão do Executivo "gerou uma série de indignações na sociedade, uma vez que a decisão concede direitos derivados de uma situação de flagrante irregularidade, além de fomentar a invasão de terras".
O relator acrescentou que o País tem assistido, "nos últimos anos, a sucessivas invasões de propriedades rurais, assim como de prédios públicos, sem que haja punição alguma para os envolvidos". Portanto, o relator acatou o argumento do autor de que "a invasão ou ocupação irregular de terras constitui prática incompatível com o ordenamento jurídico em vigor". Tanto o autor como o relator avaliaram que "não pode ser considerado trabalhador rural aquele que está em terras invadidas".
Regime especial
O parecer foi publicado em janeiro de 2008 e concluiu pela possibilidade de enquadramento de posseiro ocupante de terras invadidas como segurado especial do Regime Geral de Previdência Social. São considerados segurados especiais o seringueiro, o extrativista vegetal e o produtor rural que explore área de até quatro módulos fiscais. Ainda são incluídos na categoria o parceiro, o meeiro, o arrendatário rural, o pescador artesanal e seus assemelhados, desde que exerçam essas atividades individualmente ou em regime de economia familiar, com ou sem auxilio eventual de terceiros (mutirão). Também o índio tutelado é considerado segurado especial, mediante declaração da Fundação Nacional do Índio (Funai).
A legislação em vigor permite que os segurados especiais recebam os benefícios sem contribuição obrigatória à Previdência Rural. Os segurados especiais são regidos pelo sistema de previdência rural. O segurado especial pode se aposentar com idade reduzida - os homens aos 60 anos e as mulheres aos 55.
Tramitação Reportagem - Antonio Barros
O projeto ainda será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário.
Edição – Wilson Silveira
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