Agropecuária

Proposta muda cálculo da reserva legal em área rural

04/07/2008 - 11:47  

A Câmara analisa o Projeto de Lei 3225/08, do deputado João Dado (PDT-SP), que altera o sistema de cômputo das áreas de preservação permanente (APPs) no cálculo da reserva legal em propriedades rurais. Pelo texto, a contagem também será permitida nos casos em que a APP tenha sido recomposta e que não implique conversão de novas áreas para o uso alternativo do solo. O projeto modifica o Código Florestal (Lei 4.771/65).

A legislação atual só admite para o cálculo da reserva legal a contagem das áreas de vegetação nativa localizadas nas áreas de preservação permanente. Segundo o autor, ao permitir que sejam computadas as áreas recompostas (ou reflorestadas), o projeto estimula os proprietários rurais a promoverem a regularização ambiental nos seus imóveis.

"A área de preservação permanente adequadamente florestada, diferente da reserva legal, pode promover naturalmente a formação de corredores florestais, formando uma malha florestal ao longo dos cursos d`água, mangues, morros, serras e encostas", afirma Dado.

Espécies nativas e exóticas
O projeto também flexibiliza o processo de recomposição das áreas de reserva legal, permitindo a utilização de espécies nativas e exóticas no processo de reflorestamento. A proposta permite ainda o plantio de espécies de valor comercial.

O deputado reconhece que essa "flexibilização" não recompõe a biodiversidade da região, mas, por outro lado, mantém o solo coberto por uma vegetação permanente, que protege os recursos hídricos e amplia a capacidade de absorção de gás carbônico, contribuindo para a redução do aquecimento global.

João Dado afirma que, do ponto de vista financeiro, a possibilidade de exploração de espécies comerciais será um incentivo maior para que os proprietários rurais façam a recuperação dessas áreas, pois o reflorestamento ajudará a financiar todo o processo. Segundo a proposta, o projeto de recomposição de uma APP ou de uma reserva legal deverá ser previamente aprovado pelo órgão ambiental estadual.

Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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Reportagem - Roberto Seabra
Edição - Pierre Triboli

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