Agropecuária

Proposta permite venda direta de área rural do DF

20/06/2008 - 16:04  

A Câmara analisa o Projeto de Lei 2925/08, do deputado Rodrigo Rollemberg (PSB-DF), que permite que áreas públicas rurais no Distrito Federal sejam vendidas a seus ocupantes sem licitação. Pela proposta, as áreas a serem alienadas deverão ter no mínimo 2 e no máximo 300 hectares e precisarão atender às exigências da legislação ambiental.

Os interessados não podem ser proprietários de imóvel rural no DF e devem preencher os seguintes requisitos:
- ser arrendatário ou concessionário de direito de uso de imóvel rural de propriedade do Distrito Federal, Terracap ou da União;
- ser ocupante de imóvel de que é arrendatário ou concessionário há mais de cinco anos;
- residir na gleba rural, produzindo por si ou seus antecessores há mais de cinco anos;
- comprovar, nos casos de arrendamento ou concessão de uso, adequado cumprimento do Plano de Utilização do Imóvel;
- estar em dia com o pagamento das taxas de ocupação e do Imposto Territorial Rural.

Condições
O comprador não poderá vender a propriedade por cinco anos, contados a partir da outorga. O terreno também só poderá ser divido se o proprietário morrer, no caso de partilha de bens.

O comprador perderá o direito à terra se não cumprir o plano de utilização do imóvel, dividir, vender o imóvel, ou deixar de pagar uma prestação anual, duas semestrais ou 12 anuais.

O projeto determina ainda que o governo do Distrito Federal faça novo zoneamento das Áreas de Proteção Ambiental (APAs) localizadas em seu território, indicando as atividades produtivas que poderão ser implantadas em cada zona, além das restrições e proibições.

Interesse social
Rodrigo Rollemberg acredita que exigir licitação para concessão de terras públicas "tornará letra morta o direito à moradia para os agricultores de baixa renda". O deputado lembra que, de cada dez trabalhadores rurais, oito estão ocupados na agricultura familiar.

Em 2004, segundo ele, mais de 60% dos alimentos consumidos no País vieram de pequenas propriedades. Na produção de carne bovina, a pequena propriedade rural contribuiu com 62,3% e a produção leiteira, com 71,5 %, enquanto as propriedades médias contribuíram com 26,6% e os latifúndios, com apenas 1,9%.

Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, foi encaminhado às comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem - Maria Neves
Edição - Natalia Doederlein

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